CNJ INICIA CADASTRO COMPULSÓRIO DE GRANDES E MÉDIAS EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

A partir do dia 7/8, Conselho Nacional de Justiça – CNJ iniciou o a cadastramento compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) a partir de dados da Receita Federal, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul. 

A Resolução CNJ 455/2022, determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo DJE e o cadastro na plataforma está sendo feito por etapas. 

Em junho desse ano, a Portaria CNJ nº 224 suspendeu o cronograma de cadastramento compulsório no DJE, para mudança no registro de ciência de intimações apenas ao advogado constituído no processo. 

Após as correções, o cadastramento compulsório atende à Resolução CNJ nº 243 que restabelece o cronograma de registros das grandes e médias empresas não se cadastraram voluntariamente na plataforma, entre março e maio deste ano. 

Vale lembrar que quem deixar de confirmar o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade Justiça.  

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