COMPARTILHAMENTO DE NOTÍCIA CALUNIOSA EM REDE SOCIAL

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Uma professora recebeu duas indenizações: uma, de quem publicou o comentário atribuindo a ela prática de acúmulo de objetos e água parada em terreno baldio e que estaria provocando a proliferação de mosquitos transmissores da dengue na região em que reside, e outra, por quem replicou esta publicação, e ainda fez comentários incluindo juízo de valor sobre o fato.

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, entendeu que “O compartilhamento de ato calunioso amplia o alcance da publicação, ainda que realizado de modo automático, não podendo ficar imune à condenação por dano moral” (Processo n.º 1007821-92.2016.8.26.0320 – tjsp.jus.br).

Valores das condenações:

Para quem fez a publicação na rede social: R$ 10.000,00

Para quem replicou a publicação: R$ 6.000,00

 

 

 
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