Em recente decisão da 5ª Turma Cível do Colégio Recursal da Comarca de Campinas/SP, o nosso escritório obteve a majoração do dano moral imposto à empresa aérea LATAM, tendo em vista os atrasos exorbitantes nos voos dos Autores e a inércia da Recorrida quanto a medidas de assistência aos mesmos.
No caso em comento, nossos clientes adquiriram passagens aéreas da empresa Recorrida, com destino à Itália, todavia, os voos de ida e de volta sofreram atrasos, não sendo ofertada pela Ré a assistência necessária. Quando da ida, não foi disponibilizada qualquer estrutura logística, em plena madrugada invernal italiana e quando da volta, uma espera no aeroporto que perdurou mais de 10h.
A decisão do juiz singular concedeu a condenação fixada de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada Autor e após Recurso ao Colégio Recursal, a condenação foi majorada para R$10.000,00 (dez mil reais) para cada Requerente, totalizando R$20.000,00 (vinte mil reais) que deverão ser corrigidos monetariamente desde a publicação da decisão e juros de mora desde a ocorrência do ato ilícito, bem como, pagamento de honorários advocatícios.