O QUE OBSERVAR EM UM CONTRATO DE LOCAÇÃO

Um contrato de locação deve ser formalizado com muita cautela por ambas as partes.

O contrato de aluguel deve ser convencionado de acordo com a lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que regulamenta a locação de imóveis comerciais e residenciais.

Não se recomenda a contratação verbal, vez que os termos negociados podem não ser efetivamente comprovados e causar divergências entre as partes. A maneira mais segura é a sua formalização por escrito.

O contrato pode ser por tempo determinado (30 meses, por exemplo) ou por tempo indeterminado.

Atentar para a data de pagamento dos aluguéis e encargos da locação, tais como taxa de condomínio, consumo de água, energia elétrica e gás. As despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do proprietário.

O imóvel locado deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido. Assim, durante todo o período do contrato, o locatário tem a obrigação de preservar o imóvel e fazer modificações somente com a anuência/concordância do locador.

É importante acompanhar as vistorias realizadas no início e no final da locação.

Caso existam vícios que influenciem na qualidade da locação, é possível contatar o locador e solicitar que sejam corrigidos antes da mudança do inquilino.

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