SAÚDE E SEGURANÇA LABORAL (PCMSO) E A COVID-19

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho emitiu em 31 de março de 2021, a Nota técnica SEI 14.127/2021/ME, com orientações sobre saúde e segurança dos empregados na pandemia da COVID-19.

A nota técnica uniformizou orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, servindo como fonte de consulta às empresas e fiscais do trabalho sobre os procedimentos adequados a serem tomados no combate ao vírus no ambiente de trabalho.

Em síntese a Nota esclarece os seguintes pontos:

PCMSO: as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho se encontram determinadas na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020, não havendo obrigação legal que imponha a inclusão das medidas para prevenção da COVID-19 no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Testagem dos empregados: os testes sorológicos ou moleculares para COVID-19 não se enquadram entre os exames médicos complementares que devam ser incluídos no PCMSO, pois não estão previstos nos itens da NR 07, e sua realização fica a critério do empregador ou por recomendação do  Ministério da Saúde.

Exames médicos ocupacionais: se o afastamento do trabalhador, relacionado a COVID, seja por quarentena ou isolamento, for menor do que 30 dias, a organização não está obrigada a realizar o exame de retorno ao trabalho. Por outro lado, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado sempre que o afastamento do trabalhador se der por 30 dias ou mais, independentemente da causa do afastamento;

Emissão de CAT (comunicação de acidente de trabalho): O médico do trabalho não deve se basear apenas no diagnóstico da COVID-19 para solicitar a emissão da CAT. Nesse contexto, um dos pontos fundamentais a ser avaliado pelo médico do trabalho é o atendimento, pela organização, das exigências contidas na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020, considerando obrigatoriamente, ainda, a avaliação do local de trabalho e da organização do trabalho, os dados epidemiológicos e a literatura científica.

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn
Iniciar conversa
Fale com escritório DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!