O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão no último dia 14 de abril de 2025 determinando a suspensão de todos os processos judiciais em curso que tratam da chamada “pejotização”. A medida vale para ações individuais ou coletivas, em qualquer instância da Justiça, e permanecerá vigente até o julgamento definitivo da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 66, que trata da legalidade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica.
A prática da pejotização, bastante comum em diversos setores, tem gerado controvérsias judiciais ao longo dos anos. Trata-se da contratação de profissionais como pessoas jurídicas — os chamados “PJs” — em substituição à tradicional relação de emprego regida pela CLT. Muitos desses contratos têm sido contestados na Justiça do Trabalho, que, em parte dos casos, tem reconhecido vínculo empregatício, especialmente quando há subordinação, pessoalidade e habitualidade na prestação dos serviços.
A decisão do STF, portanto, tem o objetivo de uniformizar o entendimento sobre o tema e dar segurança jurídica às empresas e profissionais. Até que a Suprema Corte decida sobre a constitucionalidade da pejotização no contexto da reforma trabalhista, todos os processos ficarão paralisados, sem avanço nas discussões ou julgamento de mérito.