A partir de 1º de julho de 2025, entrará em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que revoga a autorização concedida para diversas atividades do comércio funcionarem aos domingos e feriados sem a necessidade de acordo com o Sindicato dos respectivos Trabalhadores. Volta a exigência da celebração de convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional, para as atividades nesses dias.
Apesar de continuar sendo garantida a compensação, folga remunerada ou pagamento em dobro, como previsto na CLT, o novo regramento resgata a exigência da anuência expressa do sindicato em muitas atividades do comércio, impondo uma nova dinâmica na gestão de pessoal, escalas e custos operacionais.
As empresas afetadas precisarão se reorganizar, avaliar o aumento de encargos com a negociação coletiva, horas extras e possíveis reestruturações administrativas. A nova realidade também exige atenção especial às normas coletivas já em vigor, pois havendo cláusulas que prevejam expressamente o trabalho em domingos e feriados, com previsão de pagamento em dobro ou compensação, não será necessário firmar novo acordo, uma vez que se entende pela anuência prévia do sindicato.