Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou a suspensão de recurso que discute o pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadora responsável pela higienização de sanitários em ambiente empresarial, em razão da instauração do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR 33) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A controvérsia gira em torno da caracterização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, requisito atualmente previsto na Súmula 448, II, do TST, para o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que realizam atividades de limpeza desses ambientes.
No caso analisado, a empresa sustentou que os sanitários eram destinados exclusivamente aos seus empregados, sem acesso irrestrito ao público e sem circulação indeterminada de pessoas, questionando, ainda, a utilização de critérios baseados na NR-24 para fundamentar o reconhecimento da grande circulação de usuários.
Ao reconhecer que a matéria discutida é idêntica àquela submetida ao julgamento do IRR 33, o TRT-2 determinou o sobrestamento do recurso até que o TST fixe entendimento vinculante acerca dos critérios quantitativos e qualitativos necessários para definir o conceito de grande circulação em instalações sanitárias coletivas.
A futura decisão do TST possui grande relevância para empresas de diversos segmentos, especialmente aquelas que mantêm ambientes com uso compartilhado de sanitários por empregados, prestadores de serviços e terceiros, podendo impactar diretamente o reconhecimento ou não do direito ao adicional de insalubridade em inúmeras demandas trabalhistas.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas revisem seus procedimentos internos, mapeiem atividades potencialmente enquadráveis como insalubres e acompanhem atentamente o julgamento do IRR 33, a fim de mitigar riscos trabalhistas e garantir maior segurança jurídica em suas relações de trabalho.


