TST FIXA JURISPRUDÊNCIA E REFORÇA UNIFORMIZAÇÃO DE PRECEDENTES  

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou jurisprudência em 21 temas, uniformizando decisões para agilizar processos e garantir segurança jurídica. A medida foi tomada em sessão realizada no final de fevereiro de 2025, no âmbito de incidentes de recursos de revista repetitivos, fixando teses de caráter vinculante. 

O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que essa mudança reforça o papel do tribunal como uma Corte de precedentes, garantindo que casos semelhantes sejam decididos de forma uniforme. Segundo ele, essa padronização não impede a evolução da jurisprudência, mas reduz a repetição de demandas sobre temas já pacificados. 

Entre os temas consolidados, destacam-se: 

  • Pagamento do FGTS: Os valores devem ser depositados em conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. 
  • Intervalo para mulheres em caso de horas extras: O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição, sendo devidas horas extras caso o intervalo não seja concedido. 
  • Multa nas verbas rescisórias em rescisão indireta: A decisão judicial de rescisão indireta não afasta a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. 
  • Demissão de empregada gestante: O pedido de demissão de gestante só é válido com assistência sindical. 
  • Dano moral por revista de pertences: Apenas revistas impessoais e visuais não geram dano moral. 
  • Horas de deslocamento de petroleiros: Não são devidas horas in itinere a empregados sob o regime da Lei 5.811/72. 
  • Falta de instalações sanitárias para trabalhadores externos: Gera direito a indenização por danos morais. 
  • Rescisão indireta por atraso no FGTS: A falta de depósitos regulares pode justificar a rescisão indireta. 
  • Natureza do contrato de transporte de cargas: O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante”.  

As teses aprovadas ainda passarão por ajustes redacionais antes da aprovação final pelos ministros. Essa decisão reforça a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões na Justiça do Trabalho. 

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