O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou jurisprudência em 21 temas, uniformizando decisões para agilizar processos e garantir segurança jurídica. A medida foi tomada em sessão realizada no final de fevereiro de 2025, no âmbito de incidentes de recursos de revista repetitivos, fixando teses de caráter vinculante.
O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que essa mudança reforça o papel do tribunal como uma Corte de precedentes, garantindo que casos semelhantes sejam decididos de forma uniforme. Segundo ele, essa padronização não impede a evolução da jurisprudência, mas reduz a repetição de demandas sobre temas já pacificados.
Entre os temas consolidados, destacam-se:
- Pagamento do FGTS: Os valores devem ser depositados em conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.
- Intervalo para mulheres em caso de horas extras: O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição, sendo devidas horas extras caso o intervalo não seja concedido.
- Multa nas verbas rescisórias em rescisão indireta: A decisão judicial de rescisão indireta não afasta a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
- Demissão de empregada gestante: O pedido de demissão de gestante só é válido com assistência sindical.
- Dano moral por revista de pertences: Apenas revistas impessoais e visuais não geram dano moral.
- Horas de deslocamento de petroleiros: Não são devidas horas in itinere a empregados sob o regime da Lei 5.811/72.
- Falta de instalações sanitárias para trabalhadores externos: Gera direito a indenização por danos morais.
- Rescisão indireta por atraso no FGTS: A falta de depósitos regulares pode justificar a rescisão indireta.
- Natureza do contrato de transporte de cargas: O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante”.
As teses aprovadas ainda passarão por ajustes redacionais antes da aprovação final pelos ministros. Essa decisão reforça a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões na Justiça do Trabalho.