Intervalo Intrajornada | Como funciona e como calcular?

intervalo intrajornada

A relação trabalhista envolve uma série de detalhes de extrema importância devido às responsabilidades que elas carregam, tanto para o empregado, quanto para o empregador. Porém, a sua não observância pode causar prejuízos imensuráveis.

São detalhes como salário, hora extra, sindicato, intervalos, benefícios do empregado, dentre outros, que o empregador pode ficar perdido em meio à tanta informação. E com os intervalos intrajornada e interjornada não é diferente.

Por isso a importância de se ter um advogado trabalhista te assessorando na íntegra, para que se evite o indício de qualquer desavença e, caso haja, que este seja resolvido da forma mais amigável possível.

Quer saber maiores detalhes sobre o seu direito ao descanso? Continue com a gente aqui!

O que é intervalo intrajornada?

O artigo 71 da CLT traz a ideia do que se trata esse direito trabalhista. Intervalo intrajornada é um intervalo dado ao empregado em meio à sua carga de trabalho para que ele possa descansar e se alimentar adequadamente, ou seja, é aquela pausa feita no meio do expediente para almoçar, por exemplo.

Esse direito é extremamente importante pois ninguém consegue trabalhar direito em longos períodos ininterruptos sem que prejudique sua atenção, produtividade e, sobretudo, a saúde física e emocional. Em muitos casos, o empregado pode causar acidentes de trabalho por falta de uma pequena pausa para descanso. Ou seja, o principal objetivo aqui é o bem-estar do empregado.

Vale ressaltar que o intervalo intrajornada não é contabilizado nas horas trabalhadas, ou seja, o empregado não receberá sua remuneração enquanto estiver em intervalo intrajornada. Por mais que ele solicite que não haja intervalo ao seu empregador, o mesmo é obrigado a conceder. Além disso, o intervalo intrajornada varia de acordo com a carga horária trabalhada: quanto mais tempo de trabalho, maior será o descanso e vice-versa.

Como funciona o intervalo intrajornada?

Como vimos, o intervalo intrajornada é aquele período de descanso em meio ao expediente do funcionário para que seja preservado o seu bem-estar. Esse benefício é válido para:

·  todo empregado regido pela CLT

·  jornada diária de trabalho de, no mínimo, 4 horas

Consideramos aqui a regra para, oportunamente, falarmos das exceções de carga de trabalho – como quem trabalha por escala, por exemplo.

Aquele que cumpre uma jornada de trabalho de 4 a 6 horas, tem direito de 15 minutos até 2 horas de descanso, por dia. Isso varia conforme a carga diária total, ou seja: quanto maior for a carga de trabalho, maior será o tempo de descanso. O período máximo de descanso é de 2 horas e só pode aumentar esse tempo caso haja um acordo coletivo da categoria determinando dessa forma.

O mesmo vale para o caso de sua redução, porém, o tempo mínimo permitido para o descanso é de 30 minutos, desde que cumpra com alguns critérios e seja aprovado pelo Ministério Público do Trabalho, como veremos a seguir.

Em caso de descumprimento, total ou parcial do intervalo intrajornada, haverá a incidência de indenização sobre o período suprimido com acréscimo de 50% do valor da remuneração da hora de trabalho daquele funcionário.

Ademais, mesmo que o funcionário solicite ao seu empregador que não tenha o intervalo intrajornada, tal pedido não poderá ser atendido pois aquele é obrigado a cumpri-lo.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A reforma trabalhista alterou diversos pontos significativos na CLT e os direitos a intervalos intrajornada e interjornada também não escaparam dessa mudança.

Neste ponto, foi alterado, principalmente, quanto aos acordos coletivos ou individuais, entre sindicatos, profissionais e as empresas empregadoras.

O artigo em questão é o 611-A, regulamentando que a pausa mínima de 1 hora para as jornadas acima de seis horas diárias prorrogam-se para 30 minutos, desde que definido por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Essa alteração ocorre porque o novo texto estabelece que esses acordos têm prevalência sobre a lei, em alguns itens da própria CLT; o que não ocorre normalmente, já que, via de regra, são as leis que se sobrepõem aos acordos.

Quais os tipos de intervalo intrajornada?

Como informamos, há uma regra geral para o intervalo intrajornada e as exceções à essa regra, já que existem diversos tipos de jornada de trabalho, como a escala. Isso se deve pela duração da jornada de trabalho ou pelo tipo de função exercida pelos profissionais, por exemplo.

Vejamos os principais tipos previstos em lei:

1. Frigorífico

Os trabalhadores que exercem suas funções em frigoríficos possuem condições particulares quanto ao seu descanso devido às características de trabalho. As câmaras frigoríficas têm temperaturas extremamente baixas e, por isso, esses funcionários têm direito a 20 minutos de descanso a cada 100 minutos de trabalho.

2. Trabalhos manuais

Algumas funções exigem a realização de esforços manuais e repetitivos, como, por exemplo, a datilografia, escrituração, digitação ou cálculos. De acordo com a lei, esses trabalhadores têm direito a descanso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.

O objetivo aqui é diminuir os riscos do colaborador desenvolver LER (lesões por esforços repetitivos) e outros tipos de doenças laborais.

3. Lactante

Como a previsão mínima de uma licença-maternidade é de 120 dias, muitas mães acabam retornando ao cargo quando seus filhos, ainda, estão amamentando. Sendo assim, essas profissionais têm direito a dois intervalos intrajornada diárias de até 30 minutos para amamentar os bebês, sendo concedido esse direito até os seis meses de idade da criança.

4. Mineração/subsolo

Todos os profissionais que atuam em confinamento no subsolo ou realizam trabalho de mineração podem descansar por 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas.

5. Telegrafia submarina e fluvial

Para esses trabalhadores, além da jornada máxima de 6 horas diárias ou 36 semanais, eles também têm direito a 20 minutos de descanso a cada 3 horas trabalhadas.

É importante lembrar que essas pausas são adicionais à pausa de descanso de acordo com a carga horária da jornada de trabalho. Logo, esses benefícios extras às categorias acima não substituem as regras citadas anteriormente.

É possível reduzir o intervalo intrajornada?

Já vimos que aqueles funcionários que cumprem uma jornada diária de trabalho de 4 a 6 horas têm direito de 15 minutos até 2 horas de descanso, sendo este o período máximo de descanso e só podendo aumentá-lo caso haja um acordo coletivo da categoria assim determinando.

Mas e quanto à sua redução? A lei permite isso?

Em muitas empresas, segue-se um padrão de 1 hora para intervalo intrajornada (geralmente, sendo este a hora de almoço), mas pode ser que o funcionário queira realizar, apenas, a metade desse descanso, ou seja, 30 minutos. Essa diminuição é, sim, permitida, desde que:  

·  Tenha autorização do Ministério Público do Trabalho;

·  Conste em convenção ou acordo coletivo;

·  A empresa possua um refeitório.

Essas convenções não podem, ainda, excluir por completo o intervalo intrajornada, devendo seguir o período mínimo determinado por lei, conforme as horas da carga horária do colaborador. Aliás, caso o colaborador esteja realizando horas extras, não é permitido diminuir o seu período de descanso.

Intervalo interjornada x intrajornada: qual a diferença?

Uma dúvida que muitos funcionários não sabem identificar é a diferença entre o intervalo intrajornada e interjornada.

Analisando o significado de cada uma das palavras, inter quer dizer “entre” e intra é o mesmo que “dentro”. Logo, o intervalo interjornada é aquele descanso realizado entre uma jornada de trabalho e a outra; enquanto o intervalo intrajornada é aquele descanso realizado em meio à cada jornada de trabalho.

O intervalo interjornada também está previsto na CLT e possui suas próprias regras a serem seguidas, como, por exemplo, a pausa mínima de 11 horas consecutivas. Ou seja, o colaborador que encerrou a sua carga de trabalho diária às 17 horas, somente pode começar uma nova jornada às 4 horas da manhã seguinte.

Essa regra vale para todas as cargas horárias diárias de trabalho, lembrando que a CLT não permite que se ultrapasse o limite semanal de 44 horas de trabalho. Em algumas funções específicas, conforme as convenções coletivas, a jornada semanal máxima pode ser ainda menor, a partir de 30 horas.

O que acontece em caso de descumprimento do intervalo intrajornada?

Já sabemos da importância que é o intervalo intrajornada para que o colaborador tenha qualidade de vida e bem-estar enquanto presta serviço para aquela empresa.

Entretanto, mesmo sabendo da importância, infelizmente, muitos empregadores ainda não respeitam esse intervalo, suprimindo da carga horária de trabalho de seus funcionários. Isso, posteriormente, pode ser cobrado retroativamente numa eventual ação trabalhista, podendo custar caro para a empresa.

Ou seja, caso a empresa não conceda a pausa correta para o colaborador, terá que pagar o valor adicional de 50% da remuneração da hora de trabalho daquele dia. Essa é uma das mudanças que a reforma trabalhista trouxe.

Antes, independentemente de quantos minutos foram suprimidos do descanso, o trabalhador receberia a hora cheia, com adicional de 50%. Agora, com a nova lei em vigor, é previsto que o adicional seja aplicado, apenas, no período não utilizado de descanso.

Por exemplo: um colaborador tem direito a 1 hora diária de intervalo intrajornada, porém, um dia ele só conseguiu descansar 30 minutos, sendo que os outros 30 minutos ele teve que voltar ao seu trabalho. Logo, o funcionário deverá receber 50% de seu salário apenas nos 30 minutos em que teve que retornar ao trabalho, porque os outros 30 minutos ele conseguiu usufruir do descanso.

Outro ponto importante é que, por se tratar de um valor indenizatório, ele não será utilizado na contabilização de outros direitos previstos, como férias e 13º salário.

O mesmo vale para o pagamento de hora extra do funcionário, em que tem direito ao recebimento adicional de 50% de seu salário, caso exceda sua jornada de trabalho diária.

Dessa forma, pode-se considerar que, em caso de descumprimento do intervalo intrajornada, o funcionário terá direito a recebimento de adicional como se fosse hora extra.

Como registrar e gerenciar os intervalos dos trabalhadores

Entender e respeitar o intervalo intrajornada é de extrema importância, pois cada funcionário tem sua particularidade e é ele quem mantém qualquer empresa em pleno funcionamento.

Caso seja suprimido esse direito, há risco tanto para o empregado que pode vir a cometer um acidente de trabalho, por exemplo, quanto para o empregador ter que enfrentar uma eventual ação trabalhista.

Para que nenhum cenário desse se solidifique, uma alternativa é gerenciar a rotina de trabalho dentro da empresa, com as delimitações de rotina de cada setor e, por sua vez, por cada funcionário. O motivo é claro: os funcionários precisam ser tratados como pessoas reais e não robôs, com necessidades e emoções, e não como mera força de trabalho. Valorizar isso é entender que a qualidade de vida dos colaboradores decide o sucesso de qualquer empreendimento.

Atualmente, há diversas startups que entendem esse problema e trazem soluções para a sociedade através de programas e plataformas digitais, tudo para otimizar e trazer praticidade no gerenciamento desses dados. Além de tudo, facilita a rotina do empregador e ainda minimiza a parte burocrática – que ninguém gosta, não é mesmo?!

Vejamos algumas dicas que separamos para você para manter um esquema de intervalos bem estruturado dentro de qualquer empresa:

·  Esteja sempre atento ao que as leis trabalhistas asseguram

Como vimos, existem períodos de pausa obrigatórios. No entanto, é sempre indicado que possíveis mudanças e atualizações sejam acompanhadas bem de perto. Isto garantirá que a empresa esteja sempre em conformidade com a lei e evite ser pega de surpresa.

·  Estabeleça um tempo de intervalo justo e adequado

Faça um levantamento dos estabelecimentos nos arredores do local do trabalho para calcular quanto tempo leva para almoçar, por exemplo. Muitas vezes, o período médio estabelecido pela lei não se aplica à realidade da empresa e isso pode prejudicar os seus colaboradores – e sua empresa!

·  Leve em consideração as necessidades dos colaboradores

Certifique-se de que a empresa disponibiliza espaços físicos confortáveis para os profissionais poderem descansar de forma apropriada ou para realizarem suas refeições.

A melhor forma de obter essas informações é criando um canal direto, criar pesquisas de clima ou até mesmo uma simples conversa entre as equipes também podem ajudar a atender esta demanda.

·  Não veja o momento de descanso como vilão

Os intervalos durante o expediente são uma ótima ferramenta para melhorar o potencial de produtividade das pessoas. Nunca subestime o poder dessa pausa bem planejada!

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com um de nossos especialistas que estão à sua disposição para esclarecer suas dúvidas!

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