Intervalo interjornada: saiba como funciona

Intervalo interjornada - professora cansada após muito trabalho

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o horário de trabalho e tudo relacionado a ele, como os intervalos entre jornadas e intrajornadas.

As datas podem até ser parecidas, mas intervalo interjornada não é o mesmo que intrajornada. O que você já sabe sobre o tema? Estamos falando de um direito garantido a todos os trabalhadores, que tem regras bem definidas.

Este direito, que também é considerado muito importante para a saúde mental dos trabalhadores, não deve ser desrespeitado, até porque conduz ao pagamento de indemnizações. Continue lendo para aprender mais!

O que é o intervalo interjornada?

Podemos dizer que o intervalo entre turnos é aquele que ocorre entre uma jornada de trabalho e outra. Isso significa que inclui o tempo em que o funcionário deixa o local de trabalho até o momento em que ele retorna em um novo dia.

Ressalte-se que o intervalo entre jornadas é diferente do descanso semanal remunerado e das férias.

Sobre a jornada de trabalho nesses períodos, a súmula do TST 110 esclarece:

“No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.”

Desde a reforma trabalhista aprovada em novembro de 2017 – Lei nº 13.467 – vários pontos da legislação foram alterados e algumas flexibilizações foram introduzidas. Portanto, mesmo que você já saiba sobre direção intermediária, talvez precise se atualizar sobre o assunto.

Qual é a duração mínima do intervalo interjornada?

Como o intervalo entre turnos ocorre entre dois turnos, haverá um período fixo durante o qual o empregado deverá descansar até o turno seguinte, que se inicia no término da atividade do dia e termina no início de um novo turno.

De acordo com o art. 66 da CLT, esse tempo deve ser de no mínimo 11 horas e não há limite máximo, pois dependerá da jornada de trabalho de cada funcionário.

Assim como no caso do trabalho diurno, caso a empresa não queira conceder ao empregado esse período de descanso, ele deverá pagar esse tempo como hora extra.

Todas essas normas, como já disse diversas vezes no texto, passaram a vigorar somente após a reforma trabalhista. Antes dela, as regras para infringir a lei eram um pouco diferentes, e explicarei mais sobre essas diferenças em breve.

Quais as exceções à regra da interjornada?

Quem lida com direito do trabalho sabe que existem regras gerais e exceções que podem ser criadas por meio de contratos ou negociações coletivas dependendo da natureza do trabalho que está sendo executado.

Este segundo caso nos leva a situações em que o intervalo interjornada difere do que apresentamos até aqui. Verifique quais são:

Como calcular interjornada 12×36?

Os turnos 12×36, ou seja, aqueles que garantem 12 horas contínuas de trabalho e 36 horas de descanso, não estão sujeitos à regra do turno intermediário.

Isso porque em sua própria dinâmica já existe um período especialmente determinado durante o qual o trabalhador deve se ausentar de suas atividades.

Jornalistas

Para esta categoria especial, o período de descanso a cumprir após o fim do dia de trabalho diário é de, pelo menos, 10 horas (e não 11 horas como num dia normal de trabalho).

Vemos isso no art. 308 da CLT.

Serviço ferroviário

O trabalhador que trabalha como operador ferroviário tem o intervalo de 14 horas previsto no artigo 245 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para os empregados que trabalham no serviço rodoviário em geral, o período de descanso entre dois dias consecutivos é de 10 horas, conforme descrito no art. 239, § 1º da CLT.

Motoristas

No caso de apenas um motorista: de acordo com o art. 235-C da CLT, é garantido ao trabalhador 11 horas de descanso em 24 horas.

Porém, neste caso, o tempo pode ser dividido ou mesmo coincidir com seus horários de parada obrigatória, os quais são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/97.

Se for determinado que o descanso deve ser feito em paradas obrigatórias, aplica-se a determinação legal de que o primeiro período inclui 8 horas consecutivas.

O tempo restante deve estar dentro das 16 horas restantes após o final do primeiro período.

No transporte de passageiros, quando dois motoristas fazem o mesmo percurso: o descanso pode ocorrer dentro do carro em movimento. No entanto, recorde-se que, após 72 horas, o trabalhador tem direito ao descanso em alojamento externo ou em espreguiçadeira com veículo estacionado.

No transporte de mercadorias em que dois condutores efetuem a mesma viagem: o descanso também pode ocorrer dentro do veículo em movimento e a cada 72 horas deve haver um mínimo de 6 horas de descanso em acomodação ou em cabine-leito, com o veículo estacionado.

Em viagens longas com duração superior a sete dias: nestes casos é importante saber que o descanso semanal deve ser de 24 horas ou parte das horas trabalhadas, sem prejuízo do intervalo de 11 horas entre os turnos. Portanto, quando o motorista retornar à base da empresa ou domicílio, seu descanso deverá ser de 35 horas, conforme art. 235-D da CLT.

Operadores cinematográficos

Os diretores de fotografia e seus assistentes têm direito a 12 horas consecutivas de descanso como intervalo entre os turnos. No entanto, esta regra só se aplica a casos de viagens noturnas.

Professores

Os horários de trabalho dos professores tendem a ser muito diferentes dos modelos a que estamos habituados.

Eles têm direito a 11 horas de descanso entre os turnos, como a maioria das categorias. No entanto, é importante mostrarmos por que o descumprimento desse intervalo é tão comum.

Primeiro, precisamos entender que a jornada de trabalho de um professor consiste em horas. Os cursos são de 50 minutos, 55 minutos e 60 minutos.

Um professor pode completar sua jornada de duas maneiras:

  • 4 horas/aulas consecutivas, no caso de aulas de 50 ou 55 minutos;
  • 6 horas/hora intercaladas, no caso de aula de 60 minutos.

Isso significa que em uma escola onde o professor leciona de manhã e à noite, dificilmente o intervalo de 11 horas será cumprido. Nesse caso, o professor terá direito a horas extras.

Como funciona o intervalo interjornada no final de semana?

Você deve estar se perguntando agora: e as pessoas que trabalham nos finais de semana? Como funciona a quebra do intervalo interjornada?

A boa notícia: ninguém precisa se preocupar, pois as regras estabelecidas para os funcionários que trabalham durante a semana valem também para quem trabalha nos finais de semana.

O mesmo art. 66 da CLT exige que mesmo os empregados que trabalhem nesses dias tenham no mínimo 11 horas de descanso entre os turnos. Caso não sejam respeitados, a empresa também deverá pagar o prazo como horas extras.

Embora esses tipos de intervalos não sejam tão difíceis de entender, eles sofreram algumas alterações após a entrada em vigor das reformas trabalhistas.

Qual a natureza salarial do intervalo interjornada?

Antes de responder a essa pergunta, quero fazer outra pergunta: você sabe qual é a essência do salário?

As contribuições salariais fazem parte do salário do empregado e contam para todos os efeitos legais como décimo terceiro abono, FGTS e férias. São pagos pelos serviços prestados pelo trabalhador sob a forma de vencimento base e seus complementos.

Embora essa pausa seja um descanso entre dois turnos consecutivos, o empregado pode ser compensado com salários se essa pausa não for fornecida. 

Isso é regulamentado pelo art. 66 da CLT, que diz que a empresa é obrigada a remunerar o período correspondente com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da jornada normal de trabalho.

O intervalo interjornada não concedido tem natureza indenizatória?

Embora os termos “salário” e “compensação” sejam muito comuns no ambiente de trabalho, muitas pessoas ainda confundem seus significados. Portanto, antes de responder à pergunta, explicarei a diferença entre eles.

Salário é a remuneração que um trabalhador recebe pelo serviço que executa, e seu valor varia de acordo com o contrato firmado entre ele e a empreiteira. A compensação, por outro lado, visa reparar qualquer dano causado ao trabalhador durante a execução de seu trabalho.

Dessa forma, caso a empresa não cumpra as 11 horas de descanso dos funcionários, eles devem compensar o tempo com horas extras.

Como é calculada a remuneração do intervalo interjornada?

O art. 71 da CLT define um adicional pelo tempo trabalhado em caso de descumprimento do intervalo interjornada.

Observe que a legislação menciona especificamente o intervalo interjornada. No entanto, em termos legais, não havendo destino específico para as deslocações intermédias, considera-se que “onde haja o mesmo motivo, aplica-se a mesma lei”.

O que mudou na interjornada com a Reforma Trabalhista?

Com a reforma trabalhista ― Lei nº 13.467/17 ― ficou definido que o pagamento em caso de descumprimento do intervalo entre jornadas não tem natureza de salário, mas de indenização.

Portanto, esse descumprimento não afeta os demais valores devidos ao trabalhador e constantes do contracheque.

Para deixar a mudança mais clara, o valor devido era apurado de forma diferente até então.

Se uma empresa suprimir a meia hora de descanso de um trabalhador, deve pagar-lhe a hora completa. Agora o cálculo leva em consideração apenas o período que foi realmente suprimido.

Essa mudança promovida pela reforma trabalhista também se aplica aos casos de desrespeito ao intervalo intrajornada.

Interjornada e horas extras

Em princípio, a indenização a ser paga pelo empregador quando seu empregado é obrigado a não observar o intervalo entre os turnos tem acréscimo equivalente ao mínimo que deve ser pago no caso de horas extras.

Diante disso, pode surgir a pergunta: é possível simplesmente substituir a pausa por um acréscimo à jornada normal de trabalho? A resposta é não.

Sabemos que o valor do intervalo interjornada pode ser reduzido mediante acordo. No entanto, o meio termo não abre brecha para qualquer negociação, pois o descanso é muito importante para o trabalhador.

Além disso, vale lembrar: a não observância da pausa provisória acarreta o pagamento de indenização. Aumentos de horas extras têm impacto em outros fundos.

Qual a relação entre controle de ponto e intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é um direito de extrema importância para todos os trabalhadores e, por extensão, também para as empresas. É por isso que merece a atenção dos empregadores para ser devidamente observada.

As empresas que praticam horas extras desejam que os funcionários sejam produtivos se optarem por continuar trabalhando após o término do turno regular. Afinal, uma viagem extraordinária significa aumento nos pagamentos, e é importante para a saúde financeira que esse investimento compense.

Os gestores, portanto, precisam estar atentos às horas extras para avaliar sua validade. Quando não for necessário, deve instruir seus subordinados a suspender a atividade e retomá-la no dia seguinte.

Esse tipo de estratégia é mais fácil de executar quando você tem um bom sistema digital para rastrear a jornada dos trabalhadores com base em seus carimbos de data/hora. 

As mesmas medidas de acompanhamento permitirão ao empregador garantir que os intervalos entre os turnos de seus trabalhadores sejam devidamente observados. Algo que, se olharmos pelo lado financeiro, evita o pagamento de indenizações e até a abertura de processos trabalhistas. Mas isso não é tudo.

Um bom controle da jornada de trabalho garante que o intervalo interjornada seja bem respeitado, garantindo assim os direitos do trabalhador e todos os benefícios que apontamos anteriormente.

Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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