O que é demissão por comum acordo?
A demissão por comum acordo é uma inovação que foi introduzida com a reforma trabalhista em 2017 e apenas formalizou uma situação que já era recorrente na relação prática entre empregadores e empregados.
Quando as duas partes têm intenção de pôr fim à relação de trabalho, é possível realizar a extinção do contrato de comum acordo.
Quais são os direitos do funcionário na demissão por comum acordo?
Sendo a extinção do contrato de trabalho realizada de comum acordo, o empregado tem parte de seus direitos às verbas trabalhistas garantidos, já que a demissão não é ocasionada pela vontade unilateral de uma das partes.
Quais verbas são pagas na rescisão por acordo?
O empregado que extingue sua relação de trabalho de comum acordo com a empresa, tem direito a receber pela metade, o aviso prévio, se indenizado, a indenização sobre o saldo do FGTS e integralmente as demais verbas trabalhistas como saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
A movimentação da conta do FGTS fica limitada a 80% do valor dos depósitos e o empregado não tem direito a receber o seguro desemprego.
Como fazer os cálculos da demissão por comum acordo?
A demissão por comum acordo deve ser calculada da mesma forma que a demissão sem justa causa, a única diferença é que o aviso prévio, se indenizado, e a multa sobre o saldo do FGTS a ser paga pelo empregador, devem ser calculados pela metade e não integralmente.
As demais verbas devem ser consideradas normalmente, ou seja, o salário deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados até o acordo sobre a demissão, as férias vencidas devem ser pagas integralmente, as férias no período aquisitivo, ⅓ constitucional e o 13º salário, calculados proporcionalmente.
Em relação à multa que o empregador está sujeito a pagar quando realiza uma demissão sem justa causa, incidente sobre o valor do saldo do FGTS, deve ser calculada em 20% e não em 40%.
Há benefícios na demissão em comum acordo?
Assim como todo acordo, as partes envolvidas sempre têm benefícios e abrem mão de certos direitos, e na demissão por comum acordo não é diferente, tanto o empregado, como o empregador, abrem mão de certos direitos, mas mantém outros benefícios que não teriam se a decisão fosse unilateral.
Isso porque, quando a empresa demite sem justa causa um funcionário, ela é penalizada por isso e o empregado recebe todos os benefícios previstos em lei.
Por outro lado, quando o funcionário pede demissão, também é penalizado e não recebe os mesmos benefícios a que tem direito na demissão sem justa causa.
Benefícios para o funcionário
Para o funcionário que não tem mais interesse em manter vínculo trabalhista com seu empregador, pedir demissão faz com que perca alguns benefícios a que teria direito, o que lhe inibe de tomar essa atitude.
Assim como a empresa, quando não tem mais interesse na relação de trabalho com o funcionário, mas não o demite sem justa causa por conta das verbas rescisórias e multa que tem que pagar nesta modalidade.
Para equalizar essa situação, foi criada a demissão de comum acordo. O funcionário mantém parte de seus direitos e a empresa não precisa arcar integralmente com todos os custos de uma demissão sem justa causa.
Dessa forma, o funcionário recebe metade da multa do FGTS e aviso prévio, se indenizado, além das demais verbas a que teria direito na demissão sem justa causa, mas a maior diferença do acordo para o pedido de demissão unilateral do funcionário é a possibilidade de utilizar o saldo do FGTS, limitado a 80%, além de receber metade da multa paga pelo empregador.
Benefícios para a empresa
Por outro lado, a empresa também tem alguns benefícios em relação à demissão sem justa causa, pois paga apenas 20 dos 40% de multa do saldo do FGTS, além de metade do aviso prévio indenizado, o que pode ser considerado um benefício para a empresa, uma vez que pagaria integralmente esses valores sem o acordo.
As demais verbas rescisórias o empregador paga normalmente, assim como se realizasse a demissão sem justa causa.
Como fazer a demissão em comum acordo corretamente?
Por ser a demissão em comum acordo um instituto novo na relação de trabalho, para que a empresa e o empregado evitem qualquer tipo de transtorno futuro, seja por não seguir todas as exigências legais ou por desconhecer os procedimentos, o ideal é procurar um profissional especializado, que poderá auxiliar no que for necessário.
Como fazer uma carta de demissão em comum acordo?
Como no direito do trabalho e na relação trabalhista em geral não prevalece o princípio da formalidade, a forma e conteúdo para formalizar a demissão em comum acordo pode ser livremente realizada entre as partes.
Porém, o fato de não ser exigida uma forma específica, não quer dizer que as partes possam fazer qualquer documento, pelo contrário, é preciso constar algumas informações importantes para que não haja problemas futuros.
O acordo sobre a demissão do funcionário deve ser formalizado por meio de carta escrita.
Se o pedido partir do trabalhador, é recomendado que escreva de próprio punho o motivo e interesse em rescindir o contrato de trabalho e que tal ato está sendo realizado de comum acordo com a empresa, nos termos do art. 484-A da CLT, devendo o empregador assinar uma via da carta.
Se o interesse partir do empregador, o ideal é que a carta contenha as mesmas informações, mas digitada e impressa em papel timbrado da empresa ou, na sua falta, com os dados cadastrais da empresa e do representante legal que assinará o documento.
Além dessas informações, é recomendado que a carta contenha se haverá o cumprimento do aviso prévio ou se será indenizado e que ambas as partes têm ciência de seus direitos e obrigações decorrentes da demissão por comum acordo.
Por fim, uma informação que é de extrema importância é a assinatura por duas testemunhas, a fim de comprovar que não está havendo nenhum tipo de coação por nenhuma das partes e que de fato estão realizando a demissão de comum acordo.