Você já ouviu falar em adicional de periculosidade? Sabe como funciona?
Basicamente, o adicional de periculosidade foi criado para tentar minimizar os prejuízos e compensar os trabalhadores que exercem atividades perigosas – arriscadas.
O adicional de periculosidade tem diversas peculiaridades, é preciso que o empregador fique atento para não cometer equívocos e até mesmo se prevenir de eventuais problemas jurídicos que porventura possa sofrer.
Por isso, entender os direitos dos trabalhadores é fundamental para a correta aplicação da lei.
Continue a leitura deste post que vamos te explicar como funciona!
O que é o Adicional de Periculosidade?
Como citado anteriormente, o adicional de periculosidade é um benefício salarial concedido a trabalhadores que exercem uma atividade perigosa.
Esse direito tem previsão legal nos arts. 193 e 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outras legislações também tratam acerca do adicional de periculosidade, como a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 7 e a Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Importante destacar, que apenas o empregado CLT tem direito ao adicional de periculosidade. Logo, outras categorias profissionais, como os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, não fazem jus a esse benefício.
Portanto, caso a função seja uma atividade de risco, o empregado terá direito ao adicional de periculosidade. A concessão desse benefício salarial existe, uma vez que certas atividades ou em funções, mesmo com o uso de Equipamento de Proteção Individual, nem sempre é possível excluir totalmente os riscos à segurança do trabalhador, mas que são atividades essenciais devido à sua relevância social, como, por exemplo, bombeiros e policiais.
Diferença entre o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade.
O adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade causam muitas dúvidas, principalmente, pelo fato de ambos os benefícios tratarem a respeito de atividades que causam risco à integridade física do trabalhador.
Enquanto a insalubridade expõe o trabalhador a algo que o prejudica a curto e longo prazo, a periculosidade expõe a um risco de que algo possa acontecer por causa da natureza da atividade.
Na insalubridade, o trabalhador está exposto a um ambiente que envolve agentes nocivos à sua saúde, como, por exemplo, ruídos, tremores ou temperaturas, que possam afetar a saúde do trabalhador, gerando doenças ou reações. Neste caso, a exposição a esses agentes ocorre acima dos limites tolerados pela legislação.
Por outro lado, a periculosidade corresponde ao risco que o trabalhador enfrenta na sua atividade profissional, como, por exemplo, os seguranças que enfrentam risco de vida para proteger o patrimônio e as pessoas.
Quem tem direito ao Adicional de Periculosidade?
Agora que explicamos o que é o adicional de periculosidade, entenda quem tem direito a esse benefício.
O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que realizam atividades perigosas de maneira permanente. Ou seja, os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas esporadicamente – raramente, não fazem jus ao adicional de periculosidade (CLT, art. 193).
Atividades que se enquadram como perigosas.
O conceito de atividades perigosas que são aptas a receber o adicional de periculosidade está definido nos incisos I e II do art. 193 da CLT.
O primeiro inciso dispõe que as atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a um risco elevado, de forma permanente, pelo contato com produtos inflamáveis e produtos explosivos.
Já o segundo inciso inclui as atividades que expõem o trabalhador a perigos como roubos ou outros tipos de violência física, nas atividades de segurança patrimonial ou pessoal.
Em ambos os casos demonstrados, as atividades precisam ter caráter permanente.
Recentemente, a Lei n° 12.997/14 também incluiu as atividades de motocicleta na lista de atividades perigosas de que trata a CLT.
Abaixo, vamos ver de maneira detalhada a definição de cada atividade prevista pela CLT em que o adicional de periculosidade é devido.
Atividades e operações perigosas com explosivos
Dentre as atividades e operações com explosivos que são consideradas perigosas, algumas tem as seguintes características:
- Degradação química ou autocatalítica;
- Ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos (item 16.5 da NR 16).
Nesses casos, podemos afirmar que profissionais que atuam com armazenamento, transporte, carregamento e manuseio de explosivos têm direito aos 30% correspondentes ao adicional de periculosidade.
Além do mais, áreas de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos que são usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício são consideradas ambientes de risco.
Atividades e operações perigosas com inflamáveis
As atividades e operações perigosas com inflamáveis, inclui todos aqueles profissionais envolvidos na produção, no transporte, no processamento e no armazenamento de todo e qualquer tipo de substância inflamável.
E aqui nessa categoria entra uma profissão muito presente no nosso dia a dia: frentista de posto de combustível.
A atividade do frentista é considerada perigosa, uma vez que o mesmo é exposto ao risco de contato com substâncias inflamáveis.
Trabalhadores que exercem suas atividades em áreas que oferecem risco, como navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques também têm direito ao benefício.
Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
No caso das atividades que envolvem radiação, há um quadro discriminando todas as situações no anexo 6 da NR-16.
Entretanto, podemos dizer, basicamente, que operações que envolvem produção, utilização, processamento, transporte, guarda, armazenamento e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais, estão sujeitas ao adicional.
Os ambientes com riscos de contaminação ionizante são minas, depósitos de materiais radioativos e usinas de beneficiamento de minerais radioativos.
Operações com exposição a roubos
No caso de operações com exposição a roubos, podemos pensar em um segurança patrimonial, de escolta, de eventos, de espaços públicos e privados, de transportes coletivos e de transporte de valores, por exemplo.
Essas atividades são altamente perigosas, uma vez que o profissional está sujeito a muitos imprevistos que colocam a sua vida e de outras pessoas em risco, como assaltos ou outras espécies de violência física.
Atividades e operações perigosas com energia elétrica
Profissionais que lidam com atividades e operações perigosas com energia elétrica, como fiação de alta voltagem, praticam uma atividade extremamente perigosa, e, por esse motivo, trabalhadores dessa área têm direito ao adicional de periculosidade.
Entre as operações consideradas para esse fim estão as atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão.
Atividades perigosas em motocicleta
A Lei nº 12.997/2014 é relativamente recente, insere nas atividades consideradas perigosas que têm direito ao adicional de periculosidade de 30%, o trabalho por meio da motocicleta no deslocamento do trabalhador em vias públicas.
Entretanto, como no direito sempre existem exceções, nem todas as atividades que envolvem motocicletas se encaixam para o adicional.
Caso o trabalhador use sua moto só de vez em quando, ou apenas no trajeto para o trabalho, o mesmo não terá direito ao adicional, pois essa é uma atividade eventual, ou seja, não faz parte da sua rotina profissional.
Confira então, de maneira resumida, algumas atividades que justificam o adicional de periculosidade:
- Armazenamento, transporte, detonação de explosivos;
- Produção, transporte, armazenamento e processamento de produtos inflamáveis, como o gás liquefeito e combustíveis fósseis;
- Produção, guarda, estocagem, manuseio de materiais radioativos ou de radiação ionizante;
- Produção, transformação e tratamento de materiais nucleares;
- Produção de radioisótopos para uso em medicina, agropecuária, pesquisa científica ou tecnológica;
- Atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
- Contato permanente ou frequente com energia elétrica;
- Atividades com o uso de motocicletas (entregadores de pizza, por exemplo).
Qual o valor do adicional de periculosidade?
O valor do adicional de periculosidade requer atenção para alguns detalhes importantes.
É possível calcular de forma manual ou então utilizar uma solução automatizada para encontrar os valores adequados para cada caso.
Para que o valor correto seja calculado, aplica-se o percentual de 30% sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos decorrentes de prêmios, bonificações, gratificações e outros adicionais.
Assim, caso o trabalhador receba um salário-base de R$ 1.000,00, o mesmo terá direito a R$ 300,00 de adicional de periculosidade, conforme o parágrafo 1º do art. 193 da CLT.
Ainda, o mesmo art. em seu parágrafo 2º, determina sobre a possibilidade de acumular adicional de periculosidade e insalubridade. Nesse caso, a legislação prevê que:
- 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Quando e como o pagamento do adicional deve ser feito?
O pagamento do adicional de periculosidade precisa ser feito em dinheiro, junto com o salário do empregado e com as demais verbas a que o mesmo tiver direito.
Ainda, é importante destacar que o benefício não pode ser convertido em produtos ou outras comodidades.
É possível acumular adicionais de periculosidade e insalubridade?
A resposta para essa pergunta é: não!
Embora uma atividade possa se configurar, ao mesmo tempo, como perigosa e insalubre, a CLT proíbe que os adicionais de insalubridade e periculosidade sejam pagos de maneira cumulada.
O art. 193, § 2º da CLT, determina que os trabalhadores submetidos a condições perigosas de trabalho possam optar pelo adicional de insalubridade, caso seja este benefício seja mais vantajoso para ele.
Desta forma, a regra é de que o trabalhador deve receber a parcela que lhe for mais favorável, observando, de acordo com os princípios de Direito do Trabalho, a norma e a condição mais benéficas.
O direito ao adicional de periculosidade gera consequentemente aposentadoria especial?
Sim. Normalmente, a aposentadoria especial é concedida para contribuintes com 25 anos de trabalho.
Entretanto, há casos que podem ser considerados mais danosos ao trabalhador e até permitem a redução desse tempo de trabalho, podendo chegar a 15 anos.
O pagamento do adicional de periculosidade cessa com fim do perigo?
Sim, o pagamento do adicional de periculosidade é devido somente enquanto durar o risco à integridade física do trabalhador no desempenho das atividades. Ou seja, o adicional de periculosidade não é um direito adquirido.
O pagamento o adicional de periculosidade cessa quando:
- O empregado não opera atividades consideradas perigosas;
- O empregado é transferido para outro departamento/ setor que não apresente perigo à integridade física.
Entretanto, para que o adicional de periculosidade seja dado como encerrado, é necessário que seja elaborado um laudo técnico.
O laudo técnico deve ser produzido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devendo constar o motivo para a descaracterização do perigo.
Dessa maneira, o documento será aceito pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Caso um processo trabalhista ou uma ação de contestação sobre fim do pagamento do adicional seja levada a juízo pelo empregado, o laudo será uma prova a favor da empresa.