Fraude no MEI: contratação de MEI como fraude trabalhista

fraude no mei - homem usando um notebook

O que é um microempreendedor individual (MEI)? 

O MEI foi a forma criada pelo Governo para formalizar milhões de trabalhadores, em sua grande maioria, autônomos, que realizavam suas atividades laborais sem ter nenhum tipo de formalidade e, também, consequentemente, não recolhiam tributos aos cofres públicos.

Como estamos falando de milhões de trabalhadores, em grande número pequenos empreendedores, o MEI surgiu para resolver os dois problemas existentes, a formalização da atividade, garantindo ao empreendedor todos os direitos sociais e em contrapartida, o pagamento de tributos, que para o MEI se resume à contribuição previdenciária e o ICMS ou ISS, com valores fixos mensais.

Portanto, para o trabalhador autônomo, pequeno empresário em geral, o MEI é a ferramenta criada para formalizar sua atividade e garantir os benefícios da previdência social.

Entenda como funciona o MEI

Ao se cadastrar como MEI, o micro empresário vai atuar por meio de uma pessoa jurídica (MEI), será cadastrado com um CNPJ e deverá emitir notas fiscais para todos os serviços prestados ou produtos comercializados, de acordo com a atividade exercida.

Apesar de ser necessária a emissão de notas fiscais, não é preciso ter contador, sendo possível o próprio empresário emitir a guia mensal e informar as notas emitidas diretamente no portal do MEI.

Com relação aos tributos, o MEI estará enquadrado no Simples Nacional, podendo optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, pois se considera a receita anual.

Desta forma, será devido mensalmente pelo MEI:

a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da  contribuição previdenciária;  

b) R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso a atividade seja tributada pelo imposto; ou 

c) R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso a atividade seja tributada pelo imposto;  

Anualmente o MEI deve declarar à Receita Federal do Brasil a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, contendo a receita bruta anual auferida no ano anterior e os dados do funcionário, caso tenha.

Ao se tornar um MEI, o empreendedor passa a ter cobertura previdenciária com os seguintes benefícios:

a)  Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia, para aqueles que começaram a contribuir com a Previdência após novembro de 2019. Para os que começaram antes, valem as regras de transição da reforma.

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: mínimo de 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. 

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para os dependentes do empreendedor:

a) Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

b) Carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

Quem pode se tornar MEI?

Para se enquadrar como uma microempresa e se tornar MEI, é preciso que o empreendedor:

I – exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do ANEXO XI DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 2018;

II – possua um único estabelecimento;

III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; 

IV – não contrate mais de um empregado.

V – não fature acima de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano.

O uso do MEI no mercado de trabalho

É possível que o MEI seja contratado como um prestador de serviços terceirizado, mas não como um funcionário registrado, porém, se de fato o MEI tiver um vínculo empregatício com a empresa, o correto é ser registrado como funcionário, já que em virtude da relação de emprego, o funcionário tem outros direitos além dos benefícios previdenciários, como, por exemplo, receber 13º salário, férias remuneradas, recolhimento de FGTS, aviso prévio, multa em caso de dispensa sem justa causa, entre outros.

Vale lembrar que a substituição do registro de um empregado por uma contratação por MEI não são a mesma coisa, o MEI é indicado para trabalhadores autônomos que não possuam vínculo empregatício.

Se utilizado da forma correta, o MEI se mostra muito mais vantajoso para o autônomo que presta serviços e não emite nota fiscal ou emite o RPA, já que a tributação deste último é bem maior do que o valor fixo pago pelo MEI.

Contratar funcionário como PJ

A contratação de funcionários por meio de emissão de nota fiscal sempre foi uma prática adotada no mercado de trabalho, como forma de reduzir os descontos incidentes sobre o salário dos empregados e também a contribuição previdenciária paga pela empresa, já que a carga tributária para uma empresa prestadora de serviços normalmente é menor do que os tributos sobre a folha de pagamento.

Cientes dessa condição, muitos empregadores e empregados passaram a firmar acordos para realizar uma contratação de uma pessoa via contrato de prestação de serviços por meio de uma empresa, ao invés de contratar e registrar a pessoa física como funcionária.

Essa prática começou a se tornar comum no mercado de trabalho e com a reforma trabalhista realizada em 2017 esse tipo de contratação foi formalizada e legalizada, já que anteriormente só era permitida a terceirização de atividades não relacionadas com o objeto da empresa, como limpeza, conservação, portaria e segurança, por exemplo.

Desde 2017 foi autorizada a terceirização de qualquer atividade, tanto de meio como de fim, cabendo às partes negociar os direitos e obrigações que irão prevalecer na relação contratual.

Contratação de MEI como fraude trabalhista

Como visto anteriormente, o MEI foi criado para formalizar o trabalhador autônomo e conceder a eles direitos e benefícios previdenciários aplicados a outros segmentos, porém, por gozar de alguns benefícios, o MEI pode ser utilizado para fraudar uma relação de emprego entre uma empresa e uma pessoa física, que se transforma em MEI e passa a ser tributada em parcelas mensais fixas.

Ocorre que, de fato, nestes casos, a relação é de emprego e não cível contratual, razão pela qual não se pode usar o MEI para burlar a lei trabalhista e obter vantagens econômicas sobre uma carga tributária reduzida.

Desvirtuar o uso do MEI pode ser prejudicial tanto para a empresa como ao empregado, que podem sofrer punições se firmarem uma contratação fraudulenta de MEI em substituição ao vínculo trabalhista.

Verbas trabalhistas não pagas por ser MEI

Na teoria, havendo uma relação que de fato seja de uma prestação de serviços, não há que se falar em direitos trabalhistas ao MEI, já que a relação com a empresa contratante não tem vínculo de trabalho com o MEI, que tem apenas direitos a alguns benefícios previdenciários.

Em um primeiro momento pode parecer vantajoso financeiramente que o MEI com vínculo empregatício não seja registrado e emita nota fiscal todo mês, fará jus aos benefícios da previdência social e não aos direitos trabalhistas, que é de fato o que deveria ter.

Os direitos pela CLT x MEI

De acordo com a CLT, o funcionário registrado tem diversos direitos que visam equilibrar a sua relação hipossuficiente com o empregador, bem como manter o emprego pelo máximo de tempo possível.

Em contrapartida, o MEI não busca garantir os direitos trabalhistas de empregados, o seu objetivo é dar ao microempresário condições mínimas de sobrevivência para qualquer pessoa que contribua com a previdência social.

Se o MEI aceitar fraudar sua relação contratual com uma empresa ao firmar um contrato particular de prestação de serviços como MEI ao invés de ser registrado como funcionário, estará abrindo mão dos seus direitos trabalhistas, que não podem ser exigidos na condição de MEI.

Com isso, o MEI pagará menos tributos do que um funcionário registrado, mas também abre mão de receber o 13º salário, férias remuneradas e ⅓ de férias, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, aviso prévio, FGTS, dentre outros.

Obrigado a abrir MEI para trabalhar: Profissões pressionadas a abrir MEI 

Quando um profissional é obrigado pelo seu potencial ou futuro empregador a abrir uma MEI para poder trabalhar, com a finalidade de não gerar custos trabalhistas à empresa e na teoria não ter vínculo empregatício é uma prática ilegal, que visa fraudar a Receita Federal do Brasil, o INSS e o próprio empregado e deve ser combatida de todas as formas.

Além de ser ilegal e, portanto, passível de aplicação de multas, o simples fato de ter um contrato de prestação de serviços com um MEI não quer dizer que a relação não seja de emprego, já que no Direito e Processo do Trabalho prevalece sempre o Princípio da Primaria da Realidade sobre a Forma, que prevê a desconsideração do que foi formalizado em contrato se a situação de fato for diferente da contratada, ou seja, sempre o que irá prevalecer é a situação de fato.

Nesse sentido, como a relação entre empregador e empregado é marcada pela hipossuficiência deste último, se de fato a relação das partes for de vínculo trabalhista, consegue-se facilmente desconsiderar o contrato de prestação de serviços de MEI e comprovar o vínculo de emprego.

Sabe-se que há alguns segmentos no mercado que são mais pressionados a atuar no formato de MEI ao invés da CLT e há algumas atividades, como por exemplo professor particular, que seriam excluídos da MEI, mas por pressão dos profissionais acabaram mantidos.

O exercício de professor particular, via de regra, não é de emprego, pois os tomadores dos serviços são diversos alunos que contratam um professor para ensinar ou reforçar os ensinamentos da escola de forma privada, mas sem nenhum tipo de vínculo empregatício.

Situação diferente são dos professores regulares de escolas ou universidades, que são contratados pela instituição de ensino para prestar serviços educacionais a terceiros, os alunos, mas neste caso os professores são subordinados à escola, trabalham de forma habitual,  onerosa e personalíssima, ou seja, todos os requisitos necessários para a caracterização do vínculo empregatício, aliás, o fato de não estar previsto dentro do rol de atividades permitidas para o MEI, reforça o entendimento de que professor regular de escolas e universidades têm vínculo trabalhista. 

O que fazer ao ser forçado a abrir MEI?

Em uma situação de grave crise que estamos vivendo por causa da pandemia, muitos profissionais perderam seus empregos e estão em busca de uma fonte de renda para poder sobreviver, portanto, dificilmente alguém recusaria uma proposta de trabalho com a condição de abrir uma MEI.

Se de fato a relação entre as partes for de terceirização do trabalho, a MEI cumpre seu objetivo, mas se o vínculo de fato for empregatício e o uso da MEI seja “obrigatório” apenas para reduzir os custos incidentes sobre a folha de salários, pode-se denunciar tal situação ao Ministério Público do Trabalho e o empregado deve se munir de todas as provas que conseguir para comprovar o vínculo de emprego e buscar seus direitos na justiça.

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com a DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!