Intervalo Intrajornada: o que é e como calcular.

descanso intrajornada

Durante a jornada de trabalho, os empregados têm direito a uma pausa para descanso e alimentação, conhecida como intervalo intrajornada, porém, muitas pessoas se referem no dia a dia como o horário de almoço.

O intervalo intrajornada é um direito do trabalhador, para que o mesmo possa ter o descanso e tempo suficiente para a sua alimentação.

Como veremos no conteúdo a seguir, é fundamental que o empregador esteja familiarizado com o que diz a legislação trabalhista sobre o intervalo intrajornada, para evitar indenizações e reclamatórias trabalhistas.

Agora, vamos explicar as principais dúvidas sobre intervalo intrajornada.

O que é Intervalo Intrajornada?

O intervalo intrajornada é uma pausa que o empregado tem direito ao longo de sua jornada de trabalho para descanso e alimentação. 

Mas qual a duração do intervalo intrajornada? Como você já deve imaginar, esse fator depende da carga horária de cada trabalhador.

Caso o empregado possua uma carga horária de 4 a 6 horas diárias de trabalho, por exemplo, ele terá direito a um intervalo intrajornada de 15 minutos.

Agora, caso o colaborador ultrapasse a carga horária de 6 horas, o descanso deve ser de, no mínimo, 1 hora até 2 horas, dependendo do tipo de acordo estabelecido no vínculo empregatício ou em acordo coletivo.

Outra questão importante a ser destacada sobre o intervalo intrajornada é que esse tempo de intervalo não é computado como jornada de trabalho.

Por exemplo, imagine um trabalhador que possui uma jornada de trabalho com início às 8h e término às 17h. Soma-se então 9 horas no total, mas não 9 horas trabalhadas. Neste caso, considera-se que o colaborador cumpre sua 1 hora de almoço, de acordo com o que a legislação determina sobre o intervalo intrajornada.

Diferença entre Intervalo Intrajornada e Interjornada.

O intervalo intrajornada, da mesma maneira como o intervalo interjornada representa uma pausa na jornada de trabalho para o descanso do trabalhador, a diferença está no momento em que cada um deve ser seguido.

O intervalo intrajornada é uma parada para o descanso ao longo do expediente do trabalhador, entre o horário de entrada e o horário de saída.

Desta forma, o trabalhador entra para exercer suas atividades profissionais, faz a pausa e retorna ao trabalho.

Agora, no intervalo interjornada o tempo de descanso é o feito entre o fim de uma jornada de trabalho e início da outra, no dia seguinte ou de acordo com a escala da empresa.

Esse intervalo é o período previsto para que o trabalhador possa ter mais descanso e tempo livre de lazer, sendo que este intervalo deve ter o mínimo de 11 horas consecutivas.

Sendo assim, se um profissional terminou sua jornada de trabalho às 19h, no dia seguinte o mesmo não poderia entrar no trabalho antes das 7h, respeitando o intervalo interjornada mínimo.

Regulamento do Intervalo Intrajornada.

É muito comum que alguns trabalhadores tenham dúvidas sobre a necessidade de cumprirem de maneira correta o intervalo intrajornada, por entenderem que possam, em alguns casos, fazer um horário de pausa menor para compensar saindo mais cedo.

Nesses casos, é muito importante contar com alternativas como banco de horas ou maior flexibilidade, pois, como veremos a seguir, o intervalo intrajornada não deve ser reduzido caso não exista acordo entre a empresa e o sindicato.

É importante que os empregadores fiquem atentos sobre o que diz a legislação para evitar aumento nos custos com pagamento de natureza indenizatória ou até mesmo processos trabalhistas.

O que a CLT prevê sobre o intervalo intrajornada, disposto no art. 71, é que qualquer trabalho com jornada que ultrapasse 6 horas de duração tem pausa obrigatória de, no mínimo, 1 hora e 2 horas, no máximo.

Aqueles que trabalham de 4 até 6 horas, como vimos acima, devem ter o intervalo de 15 minutos.

Mas o que mudou com a reforma trabalhista?

Após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n° 13.467) vários pontos da CLT foram revisados, assim como foi feito com o intervalo intrajornada. 

A mudança principal é que a reforma mudou o tempo de pausa, permitindo algumas exceções para redução do intervalo.

Anteriormente à reforma, o tempo mínimo para trabalhadores com jornada de trabalho acima de 6 horas era de 1 hora, agora pode ser de, no mínimo, 30 minutos.

Para que isso ocorra, as empresas precisam seguir algumas regras, pois a redução só pode acontecer diante de acordo entre empresa e sindicato, como é previsto na legislação:

Art. 611-A – A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Outro parágrafo modificado é o que diz que os intervalos e o tempo de duração não podem mais ser considerados normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Há também uma modificação que trata sobre as situações em que o trabalhador não tenha seu intervalo mínimo cumprido, em que o empregador deve pagar um valor de 50% a mais na remuneração na hora de trabalho no dia.

§4 – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Tipos de Intervalo Intrajornada.

Existem alguns intervalos intrajornada que são pensados para empresas e profissões com necessidades específicas, em que o intervalo deve ser feito ou concedido com uma frequência maior. Entenda:

Trabalhadores de minas e subsolo

Um dos tipos de intervalo intrajornada é aquele que se destina a profissionais que trabalham em área de confinamento no subsolo, tais como mineradores, profissionais que trabalham no metrô e outras categorias.

Nesses casos, além do intervalo intrajornada legalmente previsto, os trabalhadores também têm direito a 30 minutos de pausa adicionais a cada 3 horas trabalhadas.

Trabalhadores de frigoríficos

Os profissionais que trabalham em frigoríficos também possuem direito a pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados, além do intervalo intrajornada já previsto.

Esse ajuste se dá pelo desgaste da constante exposição a temperaturas de frio excessivo, que exigem intervalos de descanso maiores para preservar a saúde do trabalhador.

Trabalhadoras em período de amamentação

Outra exceção do intervalo intrajornada é feito para trabalhadoras em amamentação, isto é, que estão em período de amamentação.

Por isso, além do intervalo tradicional, possuem direito a duas pausas de 30 minutos ao longo de sua jornada de trabalho para alimentação do bebê.

Trabalhadores em atividades manuais repetitivas

Os trabalhadores que praticam atividades repetitivas, tais como serviços de digitação, escrituração, cálculo, datilografia ou mecanografia, também têm direito a um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos efetivamente trabalhados, além do intervalo intrajornada já previsto.

Como deve ser gerenciado o Intervalo Intrajornada?

A fim de evitar problemas trabalhistas, erros na folha ponto e proporcionar uma pausa justa aos seus empregados, os empregadores devem seguir algumas dicas de como gerenciar o intervalo intrajornada de maneira correta. As principais dicas que podemos dar, respectivamente, são:

Atenção às leis trabalhistas

Em primeiro lugar, as empresas devem estar atentas ao que diz as leis trabalhistas. O cumprimento de maneira incorreta do intervalo intrajornada e interjornada pode ocasionar no pagamento de multas indenizatórias e possíveis reclamatórias trabalhistas.

Desta forma, é muito importante que todos os empregadores estejam cientes sobre o que diz a legislação trabalhista, quando é possível fazer reduções no intervalo intrajornada e os direitos e deveres do trabalhador.

A comunicação precisa ser aberta e transparente, para que todos os profissionais da empresa possam colaborar com o cumprimento do intervalo de descanso.

Tempo justo de intervalo

A Consolidação das Leis de Trabalho define um tempo mínimo de intervalo de acordo com a jornada de trabalho, mas aqui, vale destacar que a empresa deve considerar qual o tempo justo para que o trabalhador possa ter uma pausa de descanso ao longo do dia e também tempo suficiente para realizar suas refeições.

Sendo assim, a empresa deve analisar se proporciona um local adequado para que os colaboradores possam fazer a alimentação dentro do tempo de intervalo estimado ou se a empresa está localizada em uma região de fácil acesso a restaurantes, lanchonetes etc.

Considere as necessidades de cada colaborador

Esse quesito está relacionado ao tópico anterior, uma vez que se relaciona com as necessidades de cada colaborador conforme a atividade exercida.

Como vimos, existem diferentes tipos de intervalo intrajornada que também devem ser respeitados, como no caso de trabalhadores de minas e subsolo, trabalhadores de frigoríficos, trabalhadoras em período de amamentação e trabalhadores em atividades manuais repetitivas

Casos da redução do Intervalo Intrajornada.

Em relação ao intervalo intrajornada, o que for deliberado em convenção coletiva possui validação acima do que está previsto na CLT. Por este motivo, se houver a opção firmada em acordo coletivo, o intervalo poderá ser reduzido para o tempo mínimo de 30 minutos.

Outros casos que legitimam a redução do intervalo intrajornada são diante a autorização expressa do Ministério do Trabalho (MTE). Em casos assim, o MTE deve avaliar se a empresa em questão possui as exigências de organização do refeitório e se os trabalhadores não realizam horas extras, conforme art. 71, §3º da CLT.

Em outras palavras, não pode ocorrer a redução do intervalo intrajornada quando o tempo será para uma jornada suplementar, quando o intervalo fica a mais do tempo de sua jornada de trabalho realizando horas extras.

Nos casos de trabalhadores como motoristas, cobradores e fiscais de serviços de operações de veículos coletivos e rodoviários, o intervalo intrajornada pode ser reduzido ou fracionado ao final de cada viagem, desde que efetivamente previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Sem essas exceções, o empregado deve seguir o intervalo intrajornada de acordo com o que diz a CLT.

Hora extra nos intervalos. 

Caso o empregado não tenha cumprido parte ou todo o seu intervalo intrajornada, a empresa terá, obrigatoriamente, que pagar ao colaborador hora extra.

Antes da reforma trabalhista, a CLT dizia que o trabalhador deveria receber pela hora cheia mais 50%, independente do tempo utilizado no intervalo.

Por exemplo, se o trabalhador descansasse apenas 40 minutos e trabalhasse os outros 20 minutos restantes, ele recebia o total referente a 1 hora do horário de intervalo como hora extra.

Agora isso mudou.

Com a legislação atual, o pagamento é realizado de acordo com o tempo que faltou para que o empregado cumprisse o intervalo de maneira integral.

Utilizando o mesmo exemplo de um colaborador que retornou 20 minutos antes de completar sua 1 hora de almoço, o mesmo deverá receber pelos 20 minutos restantes acrescidos de 50%.

E pelo fato de ser um pagamento de caráter indenizatório, seu valor não pode ser utilizado para o cálculo de férias, 13º ou salário.

Ou seja, é importante realizar o acompanhamento e reforço de que os colaboradores sigam corretamente o horário do intervalo intrajornada, pois o não cumprimento ou cumprimento incorreto pode afetar o orçamento da empresa.

Cálculo da duração do Intervalo Intrajornada.

O cálculo da duração do intervalo intrajornada deve ser feito de acordo com a jornada de trabalho do trabalhador, como vimos ao longo do conteúdo até aqui.

Caso o empregado tenha uma jornada de trabalho superior a 6 horas diárias, o mesmo terá direito a 1 hora mínima de intervalo, exceto em casos de acordo formulado com sindicato ou autorização do Ministério do Trabalho para realizar a redução para 30 minutos, como vimos após a mudança na Reforma Trabalhista.

Em casos de jornada de trabalho com períodos inferiores a 6 horas, o intervalo intrajornada mínimo é de 15 minutos.

O cálculo é simples, uma vez que basta considerar o período de descanso entre o horário de entrada e saída.

Em outros tipos de intervalos, em que há exceções de outros intervalos ao longo do dia, o ideal é contar com um advogado especialista em direito do trabalho, que fará todos os cálculos e controle de forma mais precisa e sem erros na folha de pagamento.

Desta forma, o empregador conseguirá ter de forma segura todos os horários de saída e entrada do trabalhador, garantindo que o mesmo cumpra os intervalos intrajornada e interjornada.

Intervalo Intrajornada: o que é ônus da prova?

Na Justiça do Trabalho, o ônus da prova, que é quem possui a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira, em relação às horas extras e ausência de intervalos caberia ao empregado/reclamante.

Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 338, que agora estabelece que o ônus da prova é do empregador que conta com mais de 10 empregados, devendo proceder ao registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A ausência de apresentação dos controles de frequência por empresas com mais de 10 empregados gera a presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, podendo ser afastada por prova em contrário.

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