DESCONTO SINDICAL E FOLHA DE PAGAMENTO 

Com a reforma trabalhista, desde novembro de 2017, a contribuição sindical só pode ser descontada em folha de pagamento, desde que haja expressa autorização, por escrito pelo empregado. 

Assim, os RH´s das empresas devem estar atentos ao fechamento da folha. Essa atenção se deve em razão da alteração da norma referente ao desconto sindical dos empregados, pois ainda há sistemas de geração de folha parametrizados para o desconto automático, o que pode gerar descontos indevidos. 

Recomenda-se que antes do fechamento da folha, as organizações se atentem aos seguintes procedimentos: 

1.   Verifiquem a parametrização do sistema de folha, analisando o evento “desconto sindical” eventualmente marcadas pelo programa; 

2.   Chequem, individualmente, se há autorização de desconto e se esta foi firmada pelo empregado; 

3.   Excluam da parametrização os descontos daqueles empregados em que a documentação/autorização não estiver regular, conforme item 2 do procedimento. 

Lembrando que o desconto indevido pode gerar obrigação no ressarcimento da quantia descontada, acrescida dos acréscimos legais (juros, multas). 

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