O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento importante que impacta diretamente empresas e trabalhadores: a estabilidade da gestante também se aplica aos contratos de trabalho por prazo determinado, inclusive contratos temporários.
Tradicionalmente, muitas empresas entendiam que, por se tratar de um contrato com data para terminar, não haveria obrigação de manter o vínculo caso a empregada engravidasse durante o período contratual. No entanto, o TST reforçou que a proteção à maternidade é um direito constitucional e deve prevalecer independentemente do tipo de contrato firmado.
Na prática, isso significa que, ao ser confirmada a gravidez, a trabalhadora passa a ter direito à estabilidade no emprego desde a confirmação até cinco meses após o parto — mesmo que o contrato tenha prazo para encerramento antes desse período.
Caso a empresa realize o desligamento durante esse intervalo, poderá ser obrigada a reintegrar a funcionária ou indenizar todo o período de estabilidade, o que pode gerar custos significativos e riscos jurídicos.
Por isso, é fundamental que empregadores redobrem a atenção na gestão de contratos temporários, adotando práticas preventivas e acompanhamento adequado das situações que envolvam gestação.


