Alterações no Seguro-Desemprego

dívidas trabalhistas

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Recentemente, houve alteração na legislação que para quem necessita solicitar o seguro-desemprego.

A mudança varia de acordo com o tempo de prestação de serviço, e se o beneficiário já utilizou o auxilio.

O empregado pode solicitar o seguro quando comprovar a prestação de serviço durante o período que a nova legislação determina:

  • Para que o cidadão possa solicitar o seguro-desemprego pela 1° vez o trabalhador precisa comprovar que esteve trabalhando pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses

  • Para solicitar o seguro-desemprego pela 2° vez o cidadão precisará comprovar que esteve trabalhando com registro em sua carteira durante pelo menos 9 meses nos últimos 12
  • Para solicitar o seguro-desemprego pela 3° vez em diante é preciso que tenha trabalhado sem interrupção por 6 meses com registro em carteira de trabalho.

A alteração não implicou mudanças somente ao pedido do seguro. Houve mudanças em relação à quantidade de parcelas concedidas ao empregado, considerando como variável o tempo de serviço.

I – para a primeira solicitação:

  • 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses
  • 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses.

II – para a segunda solicitação:

  • 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 9 meses e no máximo 11 meses.
  • 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo, 12 meses e no máximo 23 meses.
  • 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo, 24 meses.

III – a partir da terceira solicitação:

  • 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo, 6 meses e no máximo 11 meses.
  • 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício no mínimo, 12 meses e no máximo 23 meses.
  • 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses.

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