Benditas Heranças

Imposto sobre herança

[et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”section” _builder_version=”3.22″][et_pb_row admin_label=”row” _builder_version=”3.25″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text admin_label=”Texto” _builder_version=”3.27.4″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_style=”solid”]Mais por necessidade de arrecadação, do que por algum senso de justiça tributária, os governos estaduais lançaram-se a uma ofensiva de aumento do imposto sobre doações e heranças (ITCMD), sendo que desde o final de 2015, as alíquotas elevaram-se em 12 das 27 unidades da Federação.

Essa tendência se justifica porque a grande maioria dos Estados fixa as alíquotas máximas do imposto em 4%, ao exemplo do estado de São Paulo (metade do limite máximo permitido), e não institui a progressividade, o que lhes garante uma significativa margem de atuação em momentos de encolhimento da arrecadação.

Diante desse cenário, ao longo de 2015, diversos Estados promoveram alterações legislativas no âmbito do ITCMD com a finalidade de incrementar suas receitas em 2016. Foi o que fizeram os Estados do Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.

No Ceará, por exemplo, a partir de 1º de janeiro de 2016 (Lei 15.812/2015 as alíquotas de 2%, 4%, 6% e 8% (até então válidas apenas para a transmissão por herança), passaram a valer também para as doações – que eram gravadas com alíquotas de 2% e 4%.

Aponta-se também, que atualmente o ITCMD possui um limite de 8% (fixados pela Resolução do Senado Federal nº 9/92), mas a proposta enviada ao Senado, no final do ano de 2015, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país é a majoração do limite para 20%.

Com a notícia do encaminhamento de minuta de resolução do Confaz ao Senado Federal cresceu a preocupação e empenho dos contribuintes em se precaver e estruturar o planejamento sucessório, o que pode ser feito através da constituição de uma pessoa jurídica; reorganização societária; instituição de fundo; doação antecipada, com reserva de usufruto; instituição de trust; planos de previdência; dentre outras alternativas.
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