Boleto bancário passa por importante atualização em 2017

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[et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”section” _builder_version=”3.22″][et_pb_row admin_label=”row” _builder_version=”3.25″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text admin_label=”Texto” _builder_version=”3.27.4″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”]A infraestrutura bancária responsável pela geração de boletos no Brasil vai passar por uma importante e sensível atualização neste ano.

Basicamente, o boleto sem registro vai acabar e todos os boletos deverão ser registrados a partir de 13/03/2017, de forma gradual, até o final do ano, por faixa de valores. Dos 3,5 bilhões de boletos emitidos por ano, cerca de 40% são na modalidade sem registro.

A Febraban, entidade que representa os bancos e está à frente do projeto, informa que a proposta da Nova Plataforma de Cobrança é “aperfeiçoar o modelo atual com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento”.

Verdadeira economia paralela, as fraudes foram o principal motivo da nova plataforma desenvolvida pela Febraban. De acordo com dados da entidade, só em 2016 o prejuízo deve ser de R$ 523 milhões, perante R$ 374 milhões em 2015.

Principais mudanças:

  • Os boletos serão registrados em uma plataforma compartilhada entre os bancos. Ao pagar um boleto, será feita uma consulta à plataforma para checagem das informações. Caso os dados do boleto e do sistema estejam iguais, a operação é validada. Caso haja qualquer divergência de dados, o pagamento não será autorizado.
  • Não será possível emitir boletos sem valor ou sem vencimento. Além disso, os dados cadastrais do pagador deverão estar completos – com nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço.
  • Os bancos poderão cobrar também mais taxas – como registro, liquidação, alteração, permanência e baixa manual. Vale lembrar que, na modalidade sem registro havia o pagamento apenas de uma taxa, quando o boleto era liquidado.
  • O boleto deverá ser registrado antes do pagamento – ou pelo menos no mesmo dia, pois o banco processa os registros antes das compensações.
  • Estornos por inconsistência serão bem mais comuns – e acontecerão automaticamente na compensação ou mesmo no momento do pagamento.
  • Não será necessário atualizar o boleto (segunda via), já que informações de juros e multa serão atualizadas automaticamente no momento do pagamento.
  • Regras de juros e multa serão limitadas aos padrões dos bancos.
  • Rastrear fraudes será mais fácil. CNPJs fraudulentos poderão ser bloqueados imediatamente.

Se sua empresa emite boletos sem registro e ainda não tem um convênio na modalidade registrada, é bom correr – os bancos não vão aceitar boletos sem registro pagos fora do banco emissor. Caso já tenha emitido boletos para 2017, reconsidere emiti-los em uma nova carteira ou mesmo registrá-los, caso não queira enfrentar problemas de fluxo de caixa.

Lembre-se de negociar todas as taxas com o gerente do seu banco – cuidado com taxas escondidas. Questione seu banco sobre registro, liquidação, permanência, baixa manual, alteração e protesto.
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