[et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”section” _builder_version=”3.22″][et_pb_row admin_label=”row” _builder_version=”3.25″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text admin_label=”Texto” _builder_version=”3.27.4″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”]Grande parte dos brasileiros folga de sábado até o meio-dia da quarta-feira de cinzas, mas o Carnaval não é um feriado nacional. Esses dias somente serão considerados feriados nos Municípios ou Estados em que houver essa determinação por meio da respectiva legislação local. O Rio de Janeiro, por exemplo, declarou a terça-feira de Carnaval como um feriado estadual em 2008.
Nos lugares onde não é feriado, as empresas têm o costume de liberar seus funcionários, mas elas podem manter o trabalho normalmente nesses dias.
As horas não trabalhadas no Carnaval ainda podem ser compensadas em outros dias pelo funcionário, ou descontadas de um banco de horas.
Se a empresa determinar que o funcionário trabalhe no Carnaval, mas ele se recusar, pode ter os dias descontados do salário, ou receber uma advertência, de acordo com a política da empresa.
Quem trabalha no Carnaval não tem direito a receber em dobro, só nos Estados e Municípios em que seja feriado.
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