Consumidor que adquire carro usado também tem garantias e direitos

[et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”section” _builder_version=”3.22″][et_pb_row admin_label=”row” _builder_version=”3.25″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text admin_label=”Texto” _builder_version=”3.27.4″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”]O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de primeira instância que condenou revenda de carros usados ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a consumidor que adquiriu um automóvel no estabelecimento e, logo em seguida, passou a sofrer com frequentes falhas mecânicas e que, posteriormente, teve o motor fundido.

O estabelecimento comercial, apesar de alegar que a garantia legal expirou dois dias antes do motor fundir e que tais problemas são inerentes a um veículo com 12 anos de uso e alta quilometragem, terá de pagar R$ 10,9 mil ao cliente prejudicado.

Segundo o relator do processo, o desembargador Dr. Stanley Braga: “quem adquire um veículo, mesmo usado, independente do valor, evidentemente tem expectativas, as idas e vindas em oficinas, os sucessivos problemas com que se deparou o consumidor e a própria privação do uso do automóvel extrapolam as dificuldades cotidianas”.

Foi ressaltado pelo relator o agravante de que, neste caso, a esposa do consumidor, à época dos acontecimentos, estava enferma e necessitava ser transportada regularmente até a unidade de saúde em município vizinho, o que exigiu a ajuda de terceiros enquanto o veículo aguardava reparos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001754-86.2012.8.24.0074).
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