[et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”section” _builder_version=”3.22″][et_pb_row admin_label=”row” _builder_version=”3.25″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text admin_label=”Texto” _builder_version=”3.27.4″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_style=”solid”]
Foi promulgada a Lei nº 13.301/2016 que garante às mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti a licença maternidade de 180 dias.
A medida foi sancionada pelo presidente interino, Michel Temer, que incluiu, ainda, a mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste em um auxílio no valor de um salário mínimo.
Assim, os bebês que nascerem com a má-formação cerebral (microcefalia) terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC já é garantido por Lei às pessoas com deficiências e idosos cuja renda per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
No caso dessas pessoas, o benefício é válido por dois anos; para os bebês com microcefalia.
Ele se estenderá por três anos e só começará a valer quando a mãe parar de receber o salário-maternidade.
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