EMPREGADOS SÃO CONDENADOS CRIMINALMENTE PELO USO DE ATESTADO MÉDICO FALSO

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Contudo, o empregador, entrou em contato com o hospital no qual foram emitidos e constatou que eram falsos. O médico, cuja assinatura constava nos atestados médicos foi chamado na delegacia para explicações e, na oportunidade, afirmou que as assinaturas ali apostas não eram suas, nem tampouco o carimbo, embora fosse semelhante. Além disso, disse que usualmente não prescreve 11 dias de afastamento, bem como apontou algumas divergências em relação à forma como costuma preencher os atestados.

Em depoimento, um dos funcionários relatou que foi até a Santa Casa passar por consulta médica, pois estava passando mal, dado que havia bebido muito no dia anterior. O médico, um oriental, forneceu-lhe um atestado para um dia de afastamento do trabalho. Ao sair da consulta, do lado de fora do hospital encontrou o seu colega de trabalho, também réu no processo, e os dois foram abordados por um desconhecido que lhes ofereceu atestados médicos, mediante o pagamento de R$25,00 de cada um. Ele afirmou que os atestados eram verdadeiros, pois seriam assinados pelo mesmo médico que atendeu o primeiro funcionário. Forneceu seu nome e número de RG, ao que o rapaz entrou na Santa Casa e saiu com dois atestados na mão, cada um com 11 dias de afastamento. Levaram os atestados para a empresa em que trabalhavam e acabaram demitidos por justa causa.

Os Desembargadores concluíram ser este relato extremamente comprometedor, afinal, a forma como disse que obteve o documento sem o contato direto com o médico, sendo que havia recebido um diagnóstico diverso do que encerra o documento falsificado, já é sintoma claro de que sabia da origem espúria do atestado médico.

Os dois funcionários foram condenados às penas de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de 10 dias-multa.
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