[et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”section” _builder_version=”3.22″][et_pb_row admin_label=”row” _builder_version=”3.25″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text admin_label=”Texto” _builder_version=”3.27.4″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_style=”solid”]
Foi aperfeiçoado pela Justiça do trabalho, o sistema de penhora de conta corrente, denominado Bacen CCS.
A utilização do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen CCS), foi criado para às hipóteses de fraude financeira ou outras operações que se enquadrem na Lei de Lavagem de Dinheiro.
Execução Trabalhista – Aperfeiçoamento na ferramenta de penhora de conta corrente – inclusão de busca por procuradores – sistema BACEN CCS
Contudo, o novo entendimento do judiciário trabalhista é de ampliar a utilização deste sistema às execuções trabalhistas.
Pelo sistema Bance CCS é possível verificar quem mantém contas bancárias ou aplicações financeiras, diretamente ou por procuradores, detectando interpostas pessoas (“laranjas”), sócios de fato ou grupos empresariais ocultos, indicando pessoas que administram o patrimônio de outras pessoas físicas ou de empresas mediante procuração para movimentar as respectivas contas bancárias.
Assim, se determinado procurador de conta bancária possui dívidas trabalhistas, ele poderá ser identificado quando utiliza-se de procuração para administrar empresas ou conta correntes de terceiros, muitas vezes, na prática, parentes (filhos, sogras, primos…), ou vulgarmente “laranjas”.
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