O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), segunda instância da Justiça Comum, reformou a decisão de primeira instância e condenou duas empresas de serviços de créditos a indenizar um homem, por danos morais, que teve seu nome inscrito indevidamente no cadastro de maus pagadores.
O autor teve em seu pedido em primeira instância, julgado improcedente, sob o fundamento de que ambas as empresas conseguiram demonstrar a celebração de contrato. Diante da decisão, o homem recorreu.
O Desembargador da segunda instância acolheu os argumentos do autor, promovendo uma análise mais cuidadosa nas provas do processo, verificando que de fato, os contratos juntados não provavam efetivamente o descumprimento de qualquer obrigação do autor. Assim, declarou a ilegalidade das negativações efetuadas pelas requeridas.
O TJ/PR, por unanimidade, fixou o valor de R$ 7,5 mil, a título de danos morais, a ser pago por cada financeira ao autor, além das custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
Processo: 0012475-71.2017.8.16.0001
[/et_pb_text][et_pb_team_member name=”Rodrigo Colucci Ferrão” position=”Advogado” image_url=”https://dsgadvogados.com.br/wp-content/uploads/2016/02/1.jpg” admin_label=”Rodrigo Colucci Ferrão” _builder_version=”3.0.87″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” border_width_all=”0px” border_color_all=”#0c71c3″ border_style_all=”solid” custom_padding=”20px|20px|20px|20px” animation=”bottom” use_border_color=”on” border_color=”#0c71c3″ border_style=”solid” saved_tabs=”all” global_module=”3008″]Leia mais artigos deste autor… [/et_pb_team_member][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]