FINANCEIRAS SÃO CONDENADAS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTE

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), segunda instância da Justiça  Comum, reformou a decisão de primeira instância e condenou duas empresas de serviços de créditos a indenizar um homem, por danos morais, que teve seu nome inscrito indevidamente no cadastro de maus pagadores.

O autor teve em seu pedido em primeira instância, julgado improcedente, sob o fundamento de que ambas as empresas conseguiram demonstrar a celebração de contrato. Diante da decisão, o homem recorreu.

O Desembargador da segunda instância acolheu os argumentos do autor, promovendo uma análise mais cuidadosa nas provas do processo, verificando que de fato, os contratos juntados não provavam efetivamente o descumprimento de qualquer obrigação do autor. Assim, declarou a ilegalidade das negativações efetuadas pelas requeridas.

O TJ/PR, por unanimidade, fixou o valor de R$ 7,5 mil, a título de danos morais, a ser pago por cada financeira ao autor, além das custas e honorários advocatícios sucumbenciais.

Processo: 0012475-71.2017.8.16.0001

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