[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”3.22″][et_pb_row _builder_version=”3.25″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text _builder_version=”3.27.4″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”]Empregada grávida que comete falta grave pode perder o direito da garantia provisória do emprego. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por maioria de votos, justa causa a empregada doméstica gestante que utilizou, sem autorização, produtos de beleza e higiene pessoal da empregadora.
A empregada foi dispensada no quinto mês de gestação depois que a empregadora descobriu, por meio de câmeras, que, na sua ausência, ela usava seus cremes, perfumes, batons e escova de cabelo. Um mês após a dispensa, ela ajuizou reclamação trabalhista, a qual foi julgada improcedente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao examinar recurso da empregada, considerou que o caso não era para justa causa. Ainda segundo os Julgadores, outros requisitos para caracterizar a falta grave, como proporcionalidade, tipicidade e punição anterior, não foram considerados.
A empregadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, o qual entendeu pela manutenção da justa causa, tendo em vista que a relação de trabalho doméstico gera um conjunto de direitos e deveres recíprocos que exigem a boa-fé e a confiança, pois envolve aspectos como a intimidade pessoal e familiar e a vida privada.
Apesar da referida decisão parecer relativamente “simples”, por envolver a contratação de uma empregada doméstica no âmbito familiar, a jurisprudência sobre o assunto “estabilidade gestante x falta grave” é importante, pois pode ser aplicada em qualquer relação desta natureza, independente da função e salário da empregada.
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