Lei Amplia Licença-Paternidade de 5 para 20 Dias

Licença-Paternidade

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Lei Amplia Licença-Paternidade de 5 para 20 Dias.

A obrigatoriedade é válida para empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã.

A presidente Dilma sancionou nesta terça-feira, 08/3/16, sem vetos, a lei 13.257/16, que permite a ampliação do período da licença-paternidade no país de cinco para 20 dias.

A proposta é parte do Marco Regulatório da Primeira Infância, que cria uma série de direitos voltados às crianças.

O aumento da licença não será obrigatório para todas às empresas, mas apenas àquelas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo. A norma se aplica também em casos de adoção.

A empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã, poderá deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária, sendo que poderão aderir ao programa as empresas que têm tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.
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