Tudo o que se faz no mundo virtual pode ter implicações legais. Cada vez mais o Judiciário tem levado em conta nas suas decisões as provas oriundas do Facebook®, WhatsApp®, dentre outros.
Em recente julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização a um funcionário que foi xingado pelo seu chefe através de mensagem do WhatsApp® (palavras do chefe: “o que você tá pensando? Seu moleque! Quem manda aí sou eu! Seu m.!”)
Já em outra ação, com base em uma troca de mensagens feita pelo WhatsApp®, uma empresa conseguiu manter a demissão por justa causa de um funcionário que era questionada na justiça. A magistrada concluiu que as mensagens apresentadas deixavam evidente que o ex-empregado estava cometendo faltas de forma recorrente com o objetivo de ser demitido sem justa causa e obter as verbas da rescisão (seguro-desemprego, aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS e ainda sacar o saldo deste).
Para atingir seu objetivo o empregado faltou cinco vezes, chegou atrasado em duas, e saiu dois serviço antes do final do expediente em quatro vezes, tudo num período de quatro meses.
Os casos acima demonstram que empregadores e empregados devem sempre agir com respeito mútuo, dentro das normas da boa convivência, e que estas condutas exigidas no mundo real o são também no mundo virtual.
Brincadeiras, “memes”, ridicularizando e expondo a condutas vexatórias o chefe ou colega de trabalho, críticas, fofocas, devem ser evitadas. Cautela nos vídeos e informações compartilhadas também é muito bem vinda.