[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”3.22″][et_pb_row _builder_version=”3.25″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text _builder_version=”3.27.4″]Já apresentamos neste espaço um pouco das novidades e impactos trazidos pelo eSocial, bem como das dificuldades em sua implantação pelas empresas, mas neste momento, destacamos o risco pecuniário envolvido na hipótese de não implantação ou inconformidades das informações enviadas, vejamos:
- Folha de pagamento
Empresas que não enviarem o documento de acordo com as novas regras poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87.
- Férias
Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.
- FGTS
Para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação podem haver multas em valores que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. Na reincidência poderá ser cobrada em dobro.
- Não informar a admissão do colaborador
A admissão de funcionário deve ser informada um dia antes do início de suas atividades, caso contrário poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT. Multas nos valores de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00 em caso de reincidência e de R$ 800,00 por empregado não registrado. Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinarem a Carteira de Trabalho (CTPS).
- Não informar alterações de contrato ou cadastros
É obrigatório informar alterações no Contrato de Trabalho e nos dados cadastrais dos colaboradores. A multa poderá ser de R$ 600,00 por descumprimento.
- Deixar de comunicar acidente de trabalho
No eSocial o prazo para o envio da CAT continua sendo até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. As possíveis multas para o descumprimento variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.
- Não realizar exames médicos
Exames são necessários em diversos momentos da vida laboral tais como admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, periódicos e demissional. O artigo 201 da CLT prevê que ao não realiza-los a empresa estará sujeita à multa que é determinada pelo Fiscal do Trabalho, podendo ser de R$ 402,53 até R$ 4.025,33.
Por fim destacamos que estas são apenas algumas das infrações e multas já previstas e aplicáveis na hipótese de não cumprimento da legislação trabalhista, mas com transparência proporcionada pelo eSocial, serão facilmente identificadas pelos órgãos competentes, através de uma fiscalização eletrônica e automática.
[/et_pb_text][et_pb_team_member name=”Andreia Martins Crespo” position=”Advogada” image_url=”https://dsgadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/08/DRA_andreia.jpg” admin_label=”Andreia Martins Crespo” _builder_version=”3.10″ border_color_all=”#1e73be” global_module=”4422″ saved_tabs=”all”]
Leia mais artigos deste autor…
[/et_pb_team_member][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]