Ofensa a médico no facebook gera indenização

Ofensa a médico no facebook gera indenização

Um médico do interior São Paulo foi indenizado por danos morais por uma paciente que o ofendeu no Facebook, dizendo que, na sua cirurgia, ele havia negligenciado nos cuidados pós-operatórios, fazendo com que corresse risco de vida, chamando-o de “pexeira” (o sobrenome dele é Teixeira) e alertando seus seguidores / leitores a fugirem deste profissional, pois ele era um “campeão” na cidade em casos cirúrgicos mal sucedidos, como o dela.

Em sua defesa a paciente alegou que não tinha a intenção de difamar o médico, que apenas queria desabafar, pois estava abalada emocionalmente e que os fatos motivadores da sua postagem na rede social são verídicos, pois teve que se submeter a novas cirurgias reparadoras com outro médico, tanto que ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra o Dr. Teixeira.

O juiz de primeira instância entendeu que houve ofensa à reputação do médico, que a publicação feita pela paciente transcendeu a esfera do mero desabafo e que houve excesso da manifestação.

Concluiu também que, se a paciente tivesse dúvida sobre o comportamento profissional do médico, deveria primeiro, saná-las na ação de indenização que propôs contra ele e não optar pela via antijurídica, fazendo “justiça com as próprias mãos”, procedimento este, que representa um retrocesso ao que Thomas Hobbes definiu como “Estado Natureza”, onde os homens poderiam todas as coisas e, para tanto, utilizavam-se de todos os meios para atingi-las, não havendo regras para impedir que alguém infligisse sofrimento aos outros.

O valor da condenação foi de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O médico e a paciente recorreram ao tribunal de justiça, ela para reverter a condenação, ele para aumentar o valor da indenização.

Os Desembargadores confirmaram a condenação da paciente e acolheram o recurso do médico, aumentado o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Ressaltaram nessa decisão que houve abuso da liberdade de expressão, com uso incontroverso de expressões ofensivas, que a paciente, ao optar pela via antijurídica acabou por atribuir uma culpa ao médico ainda não reconhecida judicialmente, o que vai de encontro à garantia constitucional de que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente.

(Apelação cível n.º 1003240-14.2015.8.26.0047, TJSP).

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