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Começou na última quinta-feira, 7 de março, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2019. Neste ano, o prazo é menor: termina no dia 30 de abril. Por isso, a recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina em virtude de dados incorretos.
Entre os erros cometidos pelos contribuintes, o mais comum é a omissão de rendimentos, tanto de declarantes como de dependentes e se o contribuinte identificar erros em sua declaração deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar eventuais penalidades.
Veja abaixo os erros mais comuns dos contribuintes de acordo com a Receita Federal:
Omitir rendimentos
Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, dentre outros, são tributáveis e devem ser informados, mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração.
Informações de dependentes
Desde o ano de 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação. Outra informação importante é a de que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.
Despesas com educação
A legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.
Planos de previdência complementar
São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerado uma aplicação financeira. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados – o limite para abatimento de despesas neste caso é de 12% da renda tributável do contribuinte. Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.
Despesas médicas
Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.
Valor dos bens
Não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, a Receita Federal explica que o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma e que esses gastos devem ser comprovados por documentação, como notas fiscais.
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