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No dia 30/08, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade da terceirização em todas as atividades da empresa.
Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo a compreensão da maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho, podendo ser terceirizada qualquer atividade da empresa.
Isso já era permitido desde novembro do ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a Lei da Reforma Trabalhista (13.429/2017), mas, como havia uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em sentido contrário, era comum se deparar com processos judiciais contestando a Lei.
Cumpre alertar que, a empresa que contratar os serviços de outra pessoa jurídica deverá checar sua idoneidade e capacidade econômica, uma vez que o STF manteve o entendimento do TST, de que a empresa que terceirizar será responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas e previdenciários pela empresa fornecedora da mão-de-obra.
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