STF INVALIDA NORMA DA REFORMA TRABALHISTA QUE PERMITIA TRABALHO DE GRÁVIDAS E LACTANTES EM ATIVIDADES INSALUBRES

[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”3.24.1″][et_pb_row _builder_version=”3.25″ custom_margin=”-47px|auto||auto||”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text _builder_version=”3.27.4″]

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em grau médio ou mínimo.

 Pelo artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja redação foi dada pela reforma aprovada em 2017, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres em grau médio ou mínimo, somente “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.

 Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

 Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a alteração deste ponto da CLT feriu direito de dupla titularidade – da mãe e da criança. A seu ver, a previsão de afastamento automático da gestante ou da lactante do ambiente insalubre está absolutamente de acordo com o entendimento do Supremo de integral proteção à maternidade e à saúde da criança. “A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela eventual negligência da gestante ou da lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”, afirmou.

[/et_pb_text][et_pb_team_member name=” Maria Rosaria Trevizan Baccarelli Sleutjes” position=”Advogada” image_url=”https://dsgadvogados.com.br/wp-content/uploads/2016/03/DRA_maria_rosaria.jpeg” admin_label=” Maria Rosaria” _builder_version=”3.10″ custom_padding=”20px|20px|20px|20px” animation=”bottom” custom_css_member_image=”width:150px;” use_border_color=”on” global_module=”1404″ saved_tabs=”all”][/et_pb_team_member][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com a DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!