Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que as convenções de condomínio podem proibir os moradores (proprietários) de alugarem seus imóveis através da plataforma virtual Airbnb.
O Airbnb é uma plataforma virtual onde usuários alugam, por temporada, imóveis para determinada estadia, o que gera uma grande circulação de pessoas nos condomínios, haja vista o caráter de rotatividade das estadias.
Foi devido ao grande fluxo de pessoas nos condomínios que levaram condomínios a procurar o Poder Judiciário para decidir sobre a questão.
Em julgamento, o STJ entendeu que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais. No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.
Tal entendimento não foi firmado em efeito “erga omnes” ou seja, a todos os casos, de modo que deverá ser analisada a questão posta em debate antes de se utilizar de tal entendimento.