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Uma paciente ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra clínica e médico ecografista alegando que houve “erro” ao ser diagnosticado em uma ecografia obstétrica morfológica que o sexo do bebê era feminino.
Mencionou que o médico afirmou com 100% de certeza que era uma menina, mas no parto foi surpreendida com o nascimento de um menino.
Em razão disso referiu ter sofrido danos, pois durante a gestação todos os gastos foram direcionados para recepcionar um bebê do sexo feminino e, diante de um filho homem, novas despesas tiveram que ser realizadas.
Pediu condenação em danos materiais no valor de R$ 18.000,00 (gastos com enxoval, dormitório e festa do chá de fraldas do bebê) e 100 (cem) salários mínimos por danos morais.
Em suas defesas, a clínica e o médico alegaram não haver prova de que tenha sido garantido com total certeza o sexo do bebê e que exames como ecografia nunca podem dar 100% de garantia de acerto.
A paciente perdeu a ação em todas as instâncias.
Concluíram os juízes que “embora tenha ocorrido a surpresa da paciente ao saber que não tinha gerado a Sophia, mas sim o Leonardo, independente do momento em que ocorreu a descoberta, neste caso não restou demonstrada a conduta culposa do médico.”
(Apelação Cível n.º 70069119238 – TJRS – 30/06/2016).
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