Justiça reconhece vínculo empregatício entre médica plantonista e hospital

Vínculo Empregatício

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, que possui base geográfica que compreende Campinas, onde está sua sede, mais 598 municípios do interior paulista, reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma médica plantonista e o hospital, pois ficou demonstrado que ela se submetia às diretrizes traçadas pela coordenadora do pronto atendimento (PA) e do diretor técnico, cumprindo escalas de plantões elaboradas pelo hospital.

Uma das testemunhas da médica no processo confirmou que ela recebia ordens da sua superiora hierárquica (a coordenadora do PA) quanto a horário de almoço e tempo de atendimento, que havia controle de horário de entrada e saída (o que era anotado no livro que ficava em uma sala do hospital), que o plantão era estabelecido pela diretoria clínica e, finalmente que, ao que sabia, não poderia haver alteração no plantão.

Também foi anexada ao processo a escala de plantão, assinada pelo diretor técnico do hospital, fato que, para os juízes, reforça o depoimento da testemunha da médica, pois denota que os plantões eram determinados pela coordenadora do PA, em detrimento, inclusive, dos interesses do médico plantonista.

Entenderam também, não haver como afastar a pessoalidade da prestação dos serviços em razão da alegada possibilidade de permuta entre os médicos de determinada escala de plantão, argumento este, utilizado pelo hospital em sua defesa. Isto porque essa permuta, diante das provas do processo, somente era autorizada entre os médicos contratados pelo hospital, e não em relação a outros, estranhos ao seu quadro profissional.

Desatacaram, ainda, que a atividade profissional desenvolvida pela médica revela-se essencial à manutenção do objetivo social do hospital, por se tratar de entidade que tem por fim a prestação de serviços médico-hospitalares, sendo a necessidade da presença de médico plantonista admitida pelo próprio teor da linha de defesa do hospital réu.

Também concluíram que não se verificou a eventualidade na prestação de serviços, pois ficou incontroverso no processo que a médica trabalhou no hospital por mais de oito anos ininterruptos, em mais de três vezes por semana, no exercício de atividade profissional essencial a este.

O vínculo empregatício não foi reconhecido em primeira instância, mas os juízes do TRT reformaram essa decisão por reconhecerem caracterizada a subordinação, não apenas técnica, mas notadamente jurídica, da médica ao hospital.

(Processo TRT15 n.º 0002044-64.2013.5.15.0043).

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