Não incidência de INSS sobre aviso prévio indenizado

INSS

[et_pb_section transparent_background=”off” allow_player_pause=”off” inner_shadow=”off” parallax=”off” parallax_method=”on” padding_mobile=”off” make_fullwidth=”off” use_custom_width=”off” width_unit=”off” custom_width_px=”1080px” custom_width_percent=”80%” make_equal=”off” use_custom_gutter=”off” fullwidth=”off” specialty=”off” admin_label=”section” disabled=”off”][et_pb_row make_fullwidth=”off” use_custom_width=”off” width_unit=”off” custom_width_px=”1080px” custom_width_percent=”80%” use_custom_gutter=”off” gutter_width=”3″ padding_mobile=”off” allow_player_pause=”off” parallax=”off” parallax_method=”on” make_equal=”off” column_padding_mobile=”on” parallax_1=”off” parallax_method_1=”on” parallax_2=”off” parallax_method_2=”on” parallax_3=”off” parallax_method_3=”on” parallax_4=”off” parallax_method_4=”on” admin_label=”row” disabled=”off”][et_pb_column type=”4_4″ disabled=”off” parallax=”off” parallax_method=”on” column_padding_mobile=”on”][et_pb_text background_layout=”light” text_orientation=”left” admin_label=”Text” use_border_color=”off” border_style=”solid” disabled=”off”]

A classificação de uma verba trabalhista por um empregador, gera consequências tributárias imediatas, impactando no caixa da sociedade. Ocorre que tal classificação, muitas vezes é automática, realizada por um programa de geração de folha de pagamento, não sendo questionado pelo empresário, que muitas vezes não desce ao detalhe desta operação.

Diante disto, é recomendado que o Departamento Pessoal da empresa esteja amparado juridicamente das corretas classificações  das verbas pagas, ou mesmo, respaldado por decisões judiciais neste sentido, gerando economia tributaria.

O recolhimento do INSS sobre o pagamento do Aviso Prévio Indenizado, é um exemplo, regra hoje nas empresas, esta modalidade de Aviso Prévio não deve ser considerado como base do INSS, pois atualmente é considerado pelos tribunais como verba indenizatória, conforme segue abaixo. 

De acordo com a Nota nº 485 da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é recomendado aos seus Procuradores que não apresentem contestação ou recurso quando questionada a incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado.

Por meio da Nota 485 PGFN-CRJ/2016, a PGFN também inclui o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer devido o assunto versar sobre matéria decidida de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS, no sentido de não ser possível conferir caráter remuneratório ao aviso-prévio indenizado, porque a verba seria um meio de reparação de um dano e não decorrente da retribuição do trabalho, impossibilitando a incidência de contribuição previdenciária sobre a referida parcela.

Contudo, foi ressalvado de que o entendimento firmado pelo STJ, não abrange o reflexo do aviso-prévio indenizado na contagem do 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, consoante diversos precedentes da Corte Superior.

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com a DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!